Página Inicial » Novidades » O Sushi é Permitido de Acordo com a Lei Islâmica?

O Sushi é Permitido de Acordo com a Lei Islâmica?

A princípio, o sushi pode ser lícito para consumo do muçulmano, mas em grande parte dos casos ele não é. Saiba a razão por trás disso.

O sushi, tradicionalmente composto por arroz temperado com vinagre e combinado com diversos ingredientes como peixe, pode ser considerado permitido (halal) para consumo sob a lei islâmica, desde que todos os componentes atendam às especificações da lei islâmica. 

No contexto do sushi, é essencial garantir que os ingredientes, incluindo condimentos e acompanhamentos, também sejam halal. 

Isso exclui a utilização de qualquer forma de álcool, o que nos leva a discutir o papel do mirin na culinária japonesa, incluindo sua aplicação em pratos de sushi.

Mirin é um vinho de arroz doce usado comumente na culinária japonesa para adicionar um sabor suavemente adocicado e um brilho atraente aos pratos. 

É semelhante ao saquê, outro tipo de vinho de arroz, porém com um teor de açúcar mais alto e um teor alcoólico que varia geralmente entre 8% a 14%. 

Esta presença de álcool no mirin e no saquê os classificam como ingredientes haram, isto é, proibido na dieta islâmica.

Portanto, o sushi, temaki e qualque produto que utilize mirin, bem como o consumo de saquê, são haram devido ao seu conteúdo alcoólico. 

Por que o álcool do sushi é proibido?

O álcool, em geral, é um ingrediente proibido na alimentação de acordo com o Islam. No entanto, produtos fermentados, essências, conservantes e até produtos in natura podem apresentar teor alcóolico.

Sendo assim, por que determinados tipos de alimentos com álcool são haram e outros são halal?

Na  jurisprudência Hanafi, há diferenciação entre o álcool considerado khamr (inebriante) e aqueles que não são. O conceito de khamr é muito complexo, mas esta definição, no geral, é aplicada para ingredientes que podem ou não embriagar.

Isso porque alimentos como pães, bolos, iogurtes, frutas, etc. podem apresentar índices pequenos de fermentação, no entanto, este álcool não é utilizado para a embriaguez, pois seria necessário o consumo de uma quantidade altíssima para intoxicar, e o corpo humano é incapaz de ingerir tudo isso.

Esta definição de khamr hoje é amplamente aceita na jurisprudência maliki e hanbali, e é uma opinião majoritária no sunismo. Já na escola Shafi as regras são mais severas.

Mesmo tolerando o consumo de alimentos que não são inebriantes, a maior parte dos Shafi defendem que o consumo de alimentos e produtos com qualquer teor alcóolico devem ser evitados até quando não há possibilidade de embriaguez, o que leva a mais um problema pois os molhos de soja também são considerados haram pelos sábios desta jurisprudência

No entanto, mesmo a diferenciação de álcool khamr e não-khamr, o mirin é impróprio para consumo sob qualquer hipótese, pois se trata de um tipo de vinho.

Mesmo que o álcool possa evaporar durante o processo de cozimento, a lei islâmica proíbe o seu uso em alimentos, seja diretamente como bebida ou indiretamente como componente de receitas, pois trata-se de um ingrediente com potencial inebriante. 

Consequentemente, para que o sushi seja consumido de acordo com as normas islâmicas, é necessário evitar ingredientes como o mirin ou substituí-los por alternativas não alcoólicas que imitem o sabor, sem violar as regras dietéticas.

Embora o muçulmano ainda possa preparar o sushi em sua própria casa utilizando os ingredientes e substitutos necessários, nos casos em que ele for preparado por terceiros e houver dúvidas se há ou não a presença de mirin, o alimento automaticamente se torna haram.

A verificação cuidadosa de todos os ingredientes e a escolha de produtos certificados halal são essenciais para os consumidores muçulmanos que desejam manter sua dieta em conformidade com as práticas religiosas.

Com informações de: Seekers Guidance

Links Para Leitura

Sobre a Redação

A Equipe de Redação do Iqara Islam é multidisciplinar e composta por especialistas na Religião Islâmica, profissionais da área de Marketing, Ilustração/Design, História, Administração, Tradutores Especializados (Árabe e Inglês). Acesse nosso Quem Somos.