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Hanafi: Posso comer Alimentos que Naturalmente contêm Álcool?

Alguns alimentos como pães, iogurtes e até frutas podem apresentar um teor alcóolico por causa da fermentação. Saiba se é permitido consumí-los.

O álcool comumente encontrado no pão, biscoitos, maionese e feijão cozido são halal de acordo com a perspectiva Hanafi?

Responda:

(Respondido por Shaykh Yusuf Badat)

Em nome de Allah, o Clemente, o Misericordioso. Jazak Allah Khayr 

Obrigado por entrar em contato com o Instituto Mathabah.

Juristas islâmicos dividiram o álcool em duas categorias, álcool khamr e álcool não khamr. O álcool khamr é o álcool derivado de tâmaras e uvas, enquanto o álcool não khamr é o álcool derivado de qualquer outra coisa, como mel, cevada e trigo. A decisão em relação ao álcool khamr é que mesmo uma única gota é considerada proibida islamicamente e também impura. Quanto ao álcool não-khamr, há duas opiniões na escola Hanafi. Uma é que ele carrega a mesma regra que o álcool khamr. A outra é que é permitido consumir álcool não khamr em quantidades não intoxicantes.

Devido ao fato de a maioria dos produtos em mercearias conterem alguma quantidade de álcool e ser quase impossível se abster, muitos juristas emitiram a decisão fiqh com base na segunda visão com as estipulações abaixo mencionadas;

  • Não é usado como intoxicante.
  • Não é usado no método de uso de intoxicantes.
  • Não é usado em uma quantidade que intoxica.
  • Não é usado em vão.

Nos mercados atuais, o álcool na maioria dos produtos alimentícios não é proveniente de tâmaras ou uvas, portanto, pode-se supor que o álcool não é khamr. No entanto, se for conhecido que o álcool de um determinado produto é derivado de tâmaras ou uvas, então seria proibido para consumo muçulmano.

Os produtos que você listou como pão, biscoitos, maionese e feijão não são usados ​​para o álcool ou intoxicação. Na verdade, o teor alcoólico é mínimo. Portanto, seria permitido.

Taqwa (temor a Deus) ditaria a abstenção total de tais produtos, especialmente se houver uma alternativa adequada que não contenha tais ingredientes.  

O grande jurista contemporâneo, Shaykh Mufti Khalid Saifullah Al-Rahmani escreve que, além do néctar de uvas e tâmaras, quaisquer outros álcoois à base de plantas ou produtos químicos, em quantidades mínimas são permitidos e se alguma coisa é considerada impureza insignificante (najasah khafifah). – (Veja: Rad Al-Muhtar, Vol 6, Página 543, Dar Al-Fikr [1] , Badai Al-Sanai, Vol 5, Página 116, Dar Al-Kutub Al-Ilmiyyah [2] , Jadid Fiqhi Masail Li Al-Rahmani, Vol 1, Página 219, Zam Zam Publishers)

“Todo elemento que intoxica em grandes quantidades é ilegal [consumir] em pequenas quantidades também.” – (Sahih Ibn Hibban: 5382) [3]

Via: Mathabah Institute

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