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A mentira de que se o Profeta não fez não podemos fazer

Nem toda inovação no Islam é considerada repreensível. Existem coisas que o Profeta não fez, mas possuem base na Sharia. Saiba mais em nosso texto.

 

  • Há grupos de muçulmanos que dizem que o Profeta Muhammad não fez um ato, então praticá-lo seria uma inovação.
  • Mas todo ato que tenha respaldo na Shariah é permitido, mesmo que o Profeta não tenha feito.
  • Se a Shariah não delimita proibições ou regras para performar um ato, então ninguém pode julgá-lo como uma inovação.
  • Ao longo da história, vários Sahabas introduziram inovações que não eram detestáveis, e hoje elas são seguidas por muçulmanos do mundo todo.

Após a queda do Califado Otomano e a consequente perda do poder executivo que garantia a impermeabilidade do Islam Sunita Tradicional, certos grupos separatistas como já haviam feito seus homólogos a cada geração, vem introduzindo premissas totalmente alheias ao Código Jurídico Islâmico; premissas que infelizmente são assimiladas por um destacável número decrentes bem intencionados como parte essencial do Islam. Entre estas premissas se encontra o postulado:

‘’Se o Profeta não o fez é uma inovação proibida’’.

Este axioma fraudulento por si só é uma inovação detestável que se opõe ao Alcorão, a Sunnah e ao Veredito Jurídico dos grandes sábios das Quatro Escolas de Jurisprudência, desde a época de nossos Predecessores Virtuosos até hoje em dia.

O surgimento desses grupos corresponde a mesma essência da vida neste mundo e a contínua aprendizagem mediante opostos, já que a falsidade e impostura destes grupos e seus adeptos refletem a veracidade do Grupo Salvo. A absoluta descontextualização, engano e maquinação presente em todos os seus argumentos é um reflexo vivo da lucidez, precisão e rigor dos nossos, os seguidores do Islam Tradicional, o Islam dos Predecessores Virtuosos, o Islam das Quatro Escolas de Jurisprudência, o Islam da esmagadora Maioria dos Muçulmanos.

...Sem que eu os tenha proibido

Disse o abençoado Profetaصلى الله عليه وسلم: ‘’Não há nada que Allah não os tenha ordenado sem que eu os tenha ordenado, e não há nada que Allah os tenha proibido sem que eu os tenha proibido’’. [Imam al-Beihaqi e outros]

Disse Allah (Subhanahu wa Ta ala): ‘’Ó fiéis, não interrogueis acerca de coisas que, se vos fossem reveladas, atribular-vos-iam. Mas se perguntardes por elas, quando o Alcorão tiver sido revelado, ser-vos-ão explicadas. Deus perdoa a vossa sofreguidão, porque é Tolerante, Indulgentíssimo.’’ (Alcorão 5:101)

Explicando este versículo, disse o abençoado Profetaصلى الله عليه وسلم: ‘’​Allah, o Insuperável, fez descer deveres, não os descuideis, Ele estabeleceu limites [barreiras], não os sobre passeis. Ele proibiu certas coisas, não às violeis; sobre outras coisas manteve silêncio por compaixão de vocês, não por esquecimento, assim não as busqueis [tomem-as por permissíveis sem perguntar e indagar].’’

Imam Nawawi o menciona em seus 40 Hadiths, hadith #30. Daraqutni em seu Sunan

(4:183-84. 298); Al Hakim em seu Mustadrak (4;115, Sahih segundo ad-Dhahabi), Tabarani em seu Mujam Kabir (22:222),Mujam al-Awsat (7:265-66 #7461, 8:381 #8938), e o

Musnad Shamiyyin (#3483), al Bayhaqui (Sunan, 10:12-13). Al Heizami o considerou Sahih em seu (Majma az-Zawa'id, 1:117).

Disse o abençoado Profeta صلى الله عليه وسلم: ‘’Tudo que Allah permitiu em Seu Livro é Halal [lícito] e tudo que o tenha proibido em Seu Livro é Haram [ilícito], e aquilo sobre o que há silêncio está perdoado [é permitido], assim que aceitem o perdão de Allah [tomem como permissível], já que Allah não é esquecido. Depois recitou o versículo: ‘’(...) ​porque o teu Senhor jamais esquece’’ [Alcorão 19;64].

[Majma Az Zawaid 1:171, Hadiz No. 794.Transmitido por Abu Darda].

Salman al-Farsi narrou que o abençoado Profetaصلى الله عليه وسلم disse: ‘’Permissível é

aquilo que Allah fez Halal em seu Livro e Haram é aquilo que Ele fez Haram em seu Livro e aquilo que não foi mencionado [explicitamente] os permitiu como um favor para vós.’’ [Narrado por al-Tirmidhi e Ibn Majjah].

É sobre a luz dos hadiths anteriormente mencionados que devemos afirmar que

um determinado ato só será proíbido​: ‘’Quando ele explicitamente o tiver comunicado, seja no Glorioso Alcorão ou em seus abençoados ditos. Assim como aquilo que sem ser explicitamente mencionado poderia ser catalogado como proibido por analogia [quiyas] devidoao ‘’grau de semelhança’’ entre o caso não mencionado e outro caso se previsto ou mencionado.’’

Ex: A proibição da Vodka ou do Whisky. Em nenhum dos casos a proibição é mencionada explicitamente no Alcorão ou nos ditos do abençoado Profeta, porém devido a sua essência intoxicante, o grau de semelhança com a razão da proibição do vinho é absoluta, caindo inevitavelmente ambas as bebidas no mesmo veredicto legal que o vinho.

Deste modo e de acordo com os hadiths autênticos do Profetaصلى الله عليه وسلم: ‘’Se não existe menção de sua proibição (nem esta pode derivar-se por analogia) todo ato é permissível’’.

Portanto, diante da pergunta geral: ‘’Qual é a prova [dalil] para tal prática?’’ Bastaria responder: ‘’A ausência de prova condenatória é prova suficiente para determinar​ a licitude de qualquer prática’’.

Já que o abençoado Profeta afirmou que tudo aquilo que Allah (Subhanahu wa Ta ala) destinou que fosse proíbido, foi mencionado especificamente por ele como proibido (ou sem ser especificamente mencionado pode ser derivado por analogia com o mencionado)’’.

Disse o abençoado Profetaصلى الله عليه وسلم:

‘’[...] e não há nada que Allah os tenha proibido sem que eu os tenha proibido’’.

[Imam al-Beihaqui e outros]

Portanto e de acordo com os ditos do abençoado profeta, aquele ato para o qual não exista menção explícita de sua proibição, nem possa ser proibido de maneira analogica, ‘’é permissivel’’. embora não exista menção específica (no Alcorão ou nos hadiths) de sua permissibilidade, já que o ‘’silêncio’’ denota licitude, como é narrado no hadith: [...] e aquilo que não foi mencionado [explicitamente] os foi permitido como favor para vós’’. [Narrado por al-Tirmidhi e Ibn Majjah]. 

Abarcando este silêncio tanto ‘’a ausência de palavras contra’’​ como ‘’a ausência de atos contra’’.

Princípio Número 1:

“Al-aslu fil-ashyai al-ibahatu hatta yadulla ad-dalilu ala at-tahrimi”.

‘’A base de tudo é permissibilidade [indiferença] até que exista uma prova de sua proíbição’’.

Princípio Número 2:

“At Tark la yaqtadi at-Tahrim”

‘’​A abstenção ou ausência de prática por parte do Profeta não denota que um ato [de adoração ou mundano] seja haram’’.

Princípio Número 3:

“As-Sukut fi sa at al-bayan yufid al-hasr”

‘’O silêncio sobre [um aspecto de] algo, durante a explicação de tudo que rodeia [este algo], sinaliza a exclusão [a permissibilidade] de tudo aquilo que não foi especificamente mencionado.’’

‘’A base de tudo é a permissibilidade até que exista prova de sua proíbição’’.

Com relação ao Primeiro Princípio:‘’A base de tudo é permissibilidade [indiferença] até que exista prova de sua proíbição’’.

Dizem aqueles que se separaram do Grupo Salvo: ‘’É certo, porém o Princípio se refere aos atos mundanos, não aos atos de adoração. Para os atos de adoração o Princípio é o contrário’’.

‘’Proibido até que se demonstre sua permissibilidade.’’

O Contexto dos Hadiths

O Princípio Jurisprudencial de ‘’permissibilidade inicial salvo prova de sua proibição’’ se refere tanto a atos de natureza mundana como a atos de adoração [ta abbudi], já que o contexto de parte dos hadiths citados no início deste capítulo é a pergunta de alguns dos sahabas (companheiros) ao abençoado Profeta:

‘’Podemos fazer o Hajj [peregrinação a Meca, ou seja, um ato de adoração] todos os anos?’’

Ao que respondeu o abençoado Profeta صلى الله عليه وسلم: ‘’Tudo que Allah permitiu em Seu Livro é Halal [lícito] e tudo que o tenha proibido em Seu Livro é Haram [ilícito], e ​ aquilo sobre o que há silêncio está perdoado [​`afwun] [é permitido],​ assim que aceitem o perdão de Allah [tomem como permissível], já que Allah não é esquecido. Depois recitou o versículo: ‘’(...) ​porque o teu Senhor jamais esquece’’ [Alcorão 19;64]. [Majma Az Zawaid 1:171, Hadiz No. 794.Transmitido por Abu Darda].

Ignorar o contexto destes hadiths é um grande erro que acarreta graves consequências já que leva a inovação de Princípios Jurisprudenciais ou a modificação dos estabelecidos pelo abençoado Profetaصلى الله عليه وسلم.

A Limitação Sem Prova

Outro dos conhecidos Princípios Jurisprudenciais estabelece que: ‘’Não existe limitação a declarações gerais sem que outro texto as limite ou especifique de maneira clara e inequívoca’’.

Quer dizer, é necessário que o abençoado Profeta tenha especificado que existe limitação de um determinado dito ou norma para que se possa limitar seu alcance ou especificar seu sentido. Neste contexto, ‘’qualquer hadith que​ declara o ‘’silêncio’’ só indica permissibilidade para os atos mundanos ou costumes, e não para quaisquer atos​ de bem pelos quais se espera recompensa de Allah’’. Nada tem poder jurídico algum para limitar aquilo que não tenha sido limitado pelo abençoado Profeta. E neste contexto tal limitação não existe.

"A base é a proíbição até que se demonstre sua permissibilidade"

Como resposta a este argumento, o leitor esperaria de nossa parte [representantes do Islam Sunita Tradicional] a afirmação de que este Princípio é totalmente falso, porém, afirmamos que é totalmente verdadeiro e que foi postulado desta maneira por muitos sábios sunitas.

Disse al Imriti em seu Nazm Matn al- Waraqat (Dar al-Farfur ed. Mahalli - Sharh al-Waraqat p. 101):

‘’O estado padrão [inicial] das coisas antes que a Lei o estabeleça é proibição, porém não depois de que um veredito jurídico [haja dito o contrário] e onde quer que não encontramos evidência de licitude na Lei, nos agarramos ao veredito natural [de proibição]’’

Este Princípio estipula que ‘’todo aquele ato para o qual não há prova de sua licitude é proibido’’. Porém, afirmar que este princípio é totalmente correto não é e, absoluto desmentir a veracidade do princípio que diz; ‘’Todo ato é de base permissível até que exista evidência de sua proibição’’. Por que? Pela simples razão de que existe evidência de licitude não só quando há menção específica de tal licitude no Alcorão ou nos hadiths senão também quando não existe menção de sua proibição e nem esta pode ser derivada por analogia. Quer dizer, quando há silêncio.

Portanto se discriminarmos o primeiro Princípio: -’’ Tudo é permissível exceto quando sua proibição é especificamente mencionada’’, já que para que haja ‘’evidência de sua proibição’’ tem que haver menção específica da mesma nos hadiths ou versículos do Alcorão. O silêncio não denota proibição.

E se discriminarmos o segundo Principio:

-‘’Tudo é proibido exceto quando há prova de sua licitude e existe prova de sua licitude quando existe ‘’menção específica da mesma’’ porém também e esta é a chave, quando não existe menção específica da mesma porém tão pouco ‘’há menção específica de sua proibição’’, quer dizer, quando há silêncio’’.

Deste modo, ambos os Princípios ilustram a mesma realidade jurisprudencial: ‘’Todo aquele ato (mundano ou e adoração) que para ele não existe prova de sua proibição é permissível’’.

No entanto, embora ambas as abordagens do mesmo princípio indiquem a mesma realidade; a abordagem: ‘’Tudo é proibido exceto quando existe prova de sua licitude’’ é absolutamente propenso a ser confundido; já que uma porcentagem muito pequena do público conhecerá a explicação que os sábios sunitas deram e que eu em seu nome explico os hadiths Proféticos que indicam que algo é permissível não só quando existe menção específica de sua licitude no Alcorão e nos hadiths, senão também quando existe ‘’silencio ou não existe menção específica de sua proibição’’. Desta forma quando escutam que a base é ‘’a proibição até que se demonstre a licitude’’ chegam a ‘’confusa conclusão’’ de que se o Alcorão e o abençoado Profeta não mencionaram especificamente a licitude de uma prática então é proíbida. Enquanto que o abençoado Profeta afirmou justamente o contrário ao dizer:

‘’Permissível é aquilo que Allah fez Halal em seu Livro e proibido é aquilo que Ele fez Haram sem seu Livro e aquilo que não foi mencionado [explicitamente] os permitiu como um favor para vós [lícito].’’ [Narrado por al-Tirmidhi e Ibn Majjah].

Ao mesmo tempo, é necessário sinalizar que o silêncio em relação a um ato só o fará lícito quando exista ‘’respaldo na Shariah’’​ para tal ato. O Imam Ibn Rajab al-Hanbali explicou esta premissa dizendo;

‘’Enquanto ao dito do Santo Profetaصلى الله عليه وسلم‘’ : Cuidado com os assuntos novos inventados, porque cada inovação é um extravio’’; é uma advertência e um aviso para a Comunidade contra seguir assuntos novos inovados. Eleصلى الله عليه وسلم enfatizou isto através de suas palavras ‘’cada inovação é um extravio’’. O que quer dizer aqui com inovação é tudo aquilo que é novo e introduzido sem origem, raiz ou fundação alguma na Shariah que o respalde. Enquanto tudo aquilo [novo e introduzido] que tenha fundamentos que e respaldo na Shariah então não é uma inovação do ponto de vista da Shariah, mesmo que possa ser do ponto de vista linguístico’’. [Hadith número 28 em seu Jami].

De sua parte disse o Imam dos Salaf, Imam as-Shafi [que Allah tenha misericórdia dele]:

‘’Nada que goza do apoio e do respaldo da Shariah pode ser uma inovação na religião, ainda se os Companheiros não o levaram a cabo, porque sua abstenção de prática pode haver sido devida a uma causa ou contexto particular que se dava alí naquela época (...) ou quiçá as notícias sobre uma prática em particular não lhes alcançou em absoluto’’.

E um ato X terá respaldo na Shariah quando os elementos que os integram sejam lícitos e permissíveis; independentemente de se foram explicitamente praticados pelo abençoado Profeta ou seus Nobres Companheiros’’.

Exemplo:

‘’Repetir al-Fatiha incessantemente depois do Fajr até a saída do Sol’’. Práctica de Ibn Taimiyyah como é narrado em al-Alam al-Aliyya fi ManaqibIbn Taymiyya.

Costume e ato de adoração não levado a cabo pelo abençoado Profeta, cujos elementos são totalmente lícitos e em relação ao qual não existe prova jurídica contra sendo portanto permitido segundo a Shariah. ‘’Fazer a ablução cada vez que se narrava um hadith do Profeta’’. ‘’Narrou Ibn Taimiyyah: ‘’Haviam sábios entre os Salaf que jamais narravam um hadith de Rasulullah sem haver feito antes a ablução’’.[Ibn Taimiyyah em AtTawasul página 90].

Costume e ato de adoração não levados a cabo pelo abençoado Profeta cujos

elementos são totalmente lícitos e em relação ao qual não existe prova jurídica

de contra sendo por tanto permissível segundo a Shariah.

Por último, assim como todo Princípio tem exceções e estes são aqueles atos nos quais o veredito legal inicial é proibição de base sendo necessários uma prova ou meio explícito para ser catalogado como permissíveis; estes são;​ Tirar vidas [​dima‘] - Relações sexuais [​abda] - Uso de propriedades ​ [​amwal] - Difamação [a rad] e as Carnes.

[Imam as-Subki, Ibhaj (Ilmiyya ed. 3:168), Muhadhdhab (Fikr ed. 1:249) y Majmu (Fikr ed. 9:24, 9:72), al-aslu fil-abda` al-tahrim) cf. as-Suyuti, Ashbah (1:169), Ibn Muflih, al-Mubdi (Maktab al-Islami ed. 7:247), Badai al-Sanai (Beirut 1982 ed. 2: 274).

‘’A abstenção ou ausência de prática por parte do Profeta صلى الله عليه وسلم não denota que um ato [de adoração ou mundano] seja haram’’

Este Princípio [At-Tark la yaqtadi at-Tahrim] complementa o anterior e sinaliza um novo, de que ‘’a ausência de prática’’ por parte do abençoado Profeta صلى الله عليه وسلم ou seus Companheiros não denota a proibição [tahrim] de um ato quando tal ato tem respaldo na Shariah.

Este princípio básico do Corpus Legal Islâmico estabelece que a permissibilidade ou proibição de uma prática X dependerá exclusivamente de seu compromisso e submissão aos preceitos legais revelados no Alcorão e na Sunnah [Shariah], e não se foi ou não praticado pelo Santo Profetaصلى الله عليه وسلم ou Seus Nobres Contemporâneos; tanto em relação aos atos rituais [ta âbbudi] como os atos mundanos [adi] .

E ilustrando este princípio que disse o Imam dos Salaf, o Imam as-Shafi [150-204 H]:

‘’Nada que goza do apoio e do respaldo da Shariah pode ser uma inovação na

religião [quer dizer, estar proibida] , ainda se os Companheiros não o levaram a

cabo’’

Exemplos:

Atos Mundanos

Narrou Abdullah Ibn Abbas: ‘’Eu e Khalid ibn Walid fomos a casa de Maimuna junto com o Mensageiro de Allah. [Uma vez ali] lhe foi trazido um lagarto assado [dabb]. O mensageiro de Allah صلى الله عليه وسلم estendeu sua mão até ele, quando de repente, algumas mulheres que se encontravam na casa de Maimuna disseram: ‘’Diga ao Mensageiro de Deus o que eles destinam-se a comer". O

Mensageiro de Allah صلى الله عليه وسلم retirou sua mão. Eu lhe disse: “Mensageiro de Allah, está proibido [viola a Shariah]? ‘’Não, não tem [deles] na terra do meu povo e eu não gosto.’’ Disse Khalid: ‘’Então eu comecei a mastigar e comer, enquanto o Mensageiro de Deus olhava [para mim]. " —Sahih Muslim, Livro 021, Número 4790

Apesar do Abençoado Profeta صلى الله عليه وسلم ter se abstido [at-Tark] e rechaçado comer lagarto, não existia preceito legal contra; por isso Khalid ibn al-Walid, que bem conhecia os Princípios Jurisprudenciais Islâmicos, decidiu não refrear-se e comer.

Novos Atos de Adoração:

‘’Dois ciclos de oração após cada ablução’’

Narrado de Sayyiduna Bilal pelo Imam al Bukhari.

‘’Recitar sempre Surah al-Ikhlass após a Surah que se recita depois al-Fatiha’’

Narrado de um Companheiro do Profeta pelo Imam al-Bukhari.

''Recitar somente Surah al-Ikhlass na oração, conhecendo mais Surahs’’

Narrado de um Companheiro do Profeta pelo Imam al-Bukhari

‘’Usar Surah al-Fatiha como cura’’

Narrado de um Companheiro do Profeta pelo Imam al-Bukhari

‘’Adição a Talbiya do Profeta’’

Imam Muslim narra que Ibn Umar adicionou a Talbiyya do Profetaصلى الله عليه وسلم: ‘’Aqui estou a Teu serviço, aqui estou a Teu serviço, preparado para te obedecer. O Bem está em Teu poder. Aqui estou a teu serviço. Para Vós são as súplicas e os atos’’. [Muslim Livro 7, Número 2667/8].”

‘’O Costume de se rezar dois ciclos de oração antes de ser executado’’

Costume iniciado pelo Companheiro Seyyidina Khubaib e seguido até nossos dias pelos muçulmanos, sem que o abençoado Profeta iniciasse tal costume ou o ensinasse que fosse feito.

‘’Começar o Tashahud sempre com: Bismillah ar-Rahman ar-Rahim”.

Bukhari e Muslim narram que Ibn Umar começava o “tashahud” com “Bismillah ar-Rahman ar-Rahim”.

‘’Adição ao Tashahud’’

Tabari narra que Abdullah ibn Masud acrescentou ao tashahud: “As-Salamoaleina min Rabbina”.

‘’Adição a Rabanna wa lakal Hamd’’

Bukhari narra que um Companheiro do Profeta acrescentou a Rabbana wa lakal Hamd: “Hamdan Kaziran Tayyiban mubarakan fih”, tomando-o como costume após introduzi-lo.

‘’Dois ciclos de oração antes de entrar e sair de casa’’

Sheykhul Islam Ibn Hajar em seu Isabah e Adh-Dhahabi em seu Siyar narram com cadeias de transmissão Sahih que o companheiro Abdullah Ibn Rawaha jamais saia ou entrava em casa sem rezar antes dois ciclos de oração.

‘’Acrescentar ao Adhan (chamado a oração): ‘’A oração é melhor de que o sono.’’

O Imam Tabarani narrou do Companheiro Bilal em seu Awsat

‘’Acrescentar um segundo e um terceiro Adhan’’

Narrado de Sayyiduna Uthman ibn Affan em Bukhari

‘’Unificação os modos de recitação’’

Narrado de Sayyiduna Uthman ibn Affan em Bukhari [Fadhail-ul-Quran]

‘’Saudação as 4 esquinas da Caaba por muitos dos Salihin dentre os Salaf’’

Narrado por Sheykhul Islam Hafiz Ibn Hajar [Fath al-Bari, 3:473-74)].

‘’Jejuar todos os dias’’

Depois da morte do abençoado Profeta muitos dos Nobres Companheiros começaram o costume de jejuar todos os dias exceto nos dias de Eid, algo que não fazia parte da Sunnah do Profeta. Isto é narrado de maneira autêntica de Omar [no Bidayah de ibn Kathir], Uthman [Al-Hilya de Abu Nuaym],

Abdullah ibn Umar, Abu Talha e Aisha [Al Mughni de Ibn Qudama].

‘’Segunda Oração do Eid por parte do Imam Ali’’

Narrado entre outros por al Bazzar em seu Zawa'id 1:313.

‘’Dua em congregação após a oração obrigatória’’

Estabelecido como costume depois da oração obrigatória por Sayyiduna Omar Ibn Khattab, como é narrado de maneira autêntica por Abu Nu'aym em seu Hilya (1:53) e Ibn Sad em seu Tabaqat (3:275).

Estes são só alguns exemplos dos muitos que poderiam ser citados e que ‘’de fato’’ foram citados no livro: “La innovación en el Islam”. Nenhum destes atos ou costumes foram estabelecidos, praticados e em muitos casos nem se quer confirmados pelo abençoado Profeta, ainda assim os Nobres Companheiros não se abstiveram de praticar-los ou estabelecê-los com base na premissa: ‘’O profeta não fez’’,

Em relação a isto se derivam 3 possibilidades:

- Que os Nobres Companheiros não conheciam a definição de inovação o que lhes converteria em ignorantes.

- Que sim a conheciam porém a ignoraram o que os converteria em pecadores que introduziram inovações no Islam.

- Que eram completamente conscientes de que a premissa: ‘’o Profeta não o fez’’ não converte nenhum ato mundano ou de adoração em proíbido sempre que, como explicamos e exemplificamos, seja lícito e tenha apoio na Shariah.

Deixamos ao leitor eleger sabiamente entre uma destas 3 possibilidades. Enquanto ao desesperado argumento que os grupos salafistas apresentam dizendo: ‘’O Profeta não as originou nem as fez porém as confirmou’’; não merece a mínima consideração e sua refutação se conclui em dois pontos:

  • Dos 17 exemplos de atos e costumes inovadores de adoração apresentados [de mais de 50 no livro: “La innovación en el Islam”] somente 6 foram confirmados como lícito pelo abençoado Profeta, o resto se introduziram depois que o bendito Profeta experimentou a morte, portanto não existe confirmação Profética direta para os mesmos. Isto inclui, a mais vã tentativa de negar o novo formato que Sayyiduna Omar Ibn Khattab originou para o Tarawih e depois do qual, como narra Imam Muslim disse: ‘’Esta é uma excelente inovação!’’ Algo não levado a cabo pelo abençoado Profeta nem que ele tenha estabelecido para os demais de tal forma.

Sheykhul Islam al-Imam an-Nawawi disse sobre o Tarawih de Omar: ‘’Foi chamado de Bidah [inovação] porque o Profeta صلى الله عليه وسلم não rezava em congregação, nem tão pouco foi levada a cabo desta forma durante a época de as-Siddiq [se referindo a Abu Bakr], nem na primeira parte da noite, nem neste número fixo de ciclos ou unidades [fixadas por Seyyiduna Omar],’’

[An-Nawawi, Comentario do Sahih Muslim, Volume 6, página 287]

[al-Qastallani, Irshad al-Sari Comentario do Sahih al-Bukhari, Volume 5, página 4]

  • O fato de que o abençoado Profeta confirmou alguns dos novos costumes ou atos de adoração introduzidos por alguns de seus Companheiros não faz senão reforçar e refutar com mais contundência a premissa: ‘’Se o Profeta não fez é uma inovação’’ e a falsa definição de inovação [rejeitável] como: ‘’Todo ato e adoração não levado a cabo pelo abençoado Profeta’’ como se fosse verdade.

‘’Os companheiros jamais haveriam se atrevido a introduzir novos costumes ou atos de adoração e por sua parte o Profeta jamais as haveria confirmado ou permitido’’.

Outro ponto de especial importância e que reforça [se é eu é possível] ainda mais a premissa anterior é o fato de que na maioria dos casos, os Companheiros que introduziram costumes de adoração inovadoras que foram posteriormente confirmadas pelo Profeta, praticaram ditos costumes sem nem se quer perguntar ao abençoado Profeta sobre sua licitude e durante um largo período de tempo antes de serem confirmadas. Portanto não foram estabelecidas como costumes após a confirmação do Profeta, e sim antes disto. Isto é muito importante já que se o entendimento que os Companheiros tinham do que era inovação [rejeitável] fosse o que desafortunadamente tem certos grupos minoritários ‘’salafistas’’ hoje em dia, jamais haveriam se atrevido a introduzir novos costumes de adoração, dizendo a si mesmo o que estes grupos vociferam para os demais: ‘’o Profeta não o faz nem é sua Sunnah e eu não sou melhor que ele, por isso não irei fazer.’’

Por outro lado, o fato de que os Companheiros foram perguntar ao abençoado Profeta sobre a possível licitude dos novos costumes ou atos de adoração que seus Companheiros haviam estabelecido indica que tampoco compartilhavam do entendimento de inovação [rejeitável] que hoje tem tais grupos sectários. Porque se assim fosse; quando reconhecessem que o ato ou prática não era parte da Sunnah do Profeta teriam imediatamente rejeitado e condenado, porém esperaram para ver o veredito do abençoado Profeta. O qual demonstra que em suas mentes aceitavam a possibilidade de que fora lícito apesar de terem certeza de não terem originado o especificado pelo abençoado Profeta.

Deste modo e neste contexto a prática dos Sahaba demonstra que tal definição de inovação é absolutamente errônea; confirmando-se simultaneamente o princípio Jurisprudencial consensuado pelos Sábios das 4 escolas que integram o Islam de Nossos Virtuosos Predecessores e que finalizam afirmando que:

‘’Todo ato de adoração que tenha respaldo na Sharia, quer dizer, cujos elementos sejam lícitos serão totalmente permissíveis independente de não haverem sido praticados pelo Profeta ou seus Companheiros’’.

Ver a respeito:

(Ainda não traduzidos ao português. Em breve in sha Allah)

Causas de Abstenção por Parte do Profeta:

A abstenção do Profeta em relação a uma determinada prática pode dever-se às seguintes razões:

1) ‘’Apego a um hábito ou costume pessoal’’

Ex:’’Ao lhe ser oferecido lagarto assado retirou sua mão, e depois Maymuna o perguntou: ‘’É haram?’’ Respondendo o abençoado profeta que: ‘’Não, porém me abstenho por não ser típico das terras de meu povo e não o acho apetitoso. Assim Maymuna começou a comê-lo enquanto o abençoado Profeta olhava’’.

Narrado por Bukhari (#4972), Muslim (#3602-03), Imam Malik (#1527) eoutros.

2) ‘’Temor de que seus atos fossem legislados como obrigatórios para todos os muçulmanos’’.

Narrou Zaid Ibn Thabit em relação ao Tarawih durante o mês do Ramadan: ‘’O mensageiro de Allah fez uma pequena habitação [com uma esteira de folhas de palmeira]. O mensageiro de Allah saiu [de sua casa] e rezou nela. Alguns homens chegaram e se uniram a ele na oração. Na noite seguinte eles partiram para oração porém o Mensageiro de Allah estava atrasado e não chegava. Assim começaram a elevar suas vozes e chama-lo a sua porta com pequenas pedrinhas [para chamar sua atenção]. Saiu e se dirigiu até eles zangado dizendo-lhes: ‘’Seguis insistindo nesta prática a qual tenho medo que possa tornar-se obrigatória para vocês?. Oh povo, ofereça esta oração em suas casas, porque a melhor oração de uma pessoa é aquela que oferece em sua casa, exceto a oração obrigatória [que para o homem é melhor realizá-la em congregação]’’

[Sahih al-Bukhari, vol. 8, Livro 73, número 134].

3) ‘’Desejo de não tentar a condição espiritual de seus Sahabas’’. 

É narrado que disse ele a Aisha: ‘’Se não fosse por que tua gente a pouco estava no kufr (incredulidade), teria derrubado a Caaba para reconstruí-la sobre as bases assentadas por Seyyidina Ibrahim, já que os Quraish falharam na hora de construí-la sobre suas bases [originais]’’.

Narrado por Bukhari (#1480-83), Muslim (#2367-74), Imam Malik (#710),

Imam Ahmad (#23162, 23568, 23683), Tajalisi (#1479, 1496), Ibn Hibban  (#3815-17) entre outros.

O abençoado profeta não realizou este ato por medo de pôr a prova o apego de seus Companheiros ao Islam, já que estes estavam profundamente apegados a Caaba. E ver o abençoado Profeta destruindo-a para reconstruí-la poderia ser uma provação para eles.

4)’’Que sua abstenção seja por uma razão ligada a sua pessoa únicamente’’.

Por exemplo sua abstenção de comer alho ou comidas com odores fortes, por respeito aos Anjos que desciam para lhe entregar a Revelação.

[Muslim #3827, Ibn Hibban 5:448 #2094, Tabarani 25:136].

5)’’Que não o tenha mencionado ou praticado especificamente por formar parte de uma gama infinita de práticas permissíveis derivadas dos chamados Versículos (ou hadiths) Gerais’’.

Os Versículos Gerais

Como acabamos de mencionar, uma das causas da ausência de práticas por parte do abençoado Profeta صلى الله عليه وسلم é a impossibilidade de pôr em prática todas as possíveis formas de cumprir com um mandamento corânico geral. Vejamos o seguinte exemplo:

Disse Allah Subhanahu wa Ta ala :

Agradecei-Me [...] [Sura al-Baqarah:152]

E buscai o perdão de Allah[...] [Sura al-Muzzammil:20]

Nestes dois versículos, o âmbito de aplicação para ‘’agradecer’’ e ‘’pedir perdão’’ é absolutamente geral; quer dizer não existe menção nem especificação alguma de restrição quanto a número, lugar, momento ou condição, que nos limite a hora de por este ato em prática.

Em consequência, é materialmente impossível que um ser humano abarque com seus atos toda a gama de modalidades possíveis, por ser literalmente infinito. É por isto que o abençoado Profeta, não pode ter praticado todos os possíveis costumes ou formas de pedir perdão quanto a momentos [do dia] e quantidades de vezes que se pode fazer. No entanto, todas elas são possíveis por serem expressões de uma ordem geral de Allah que não é limitada por nenhum outro versículo do Alcorão ou hadith do abençoado Profeta. Em nenhuma verso do Alcorão está dito: ‘’Agradeçam-me, porém só como, quando e quanto tiver feito o Profeta’’, e sim ‘’Agradeçam-me’’. ‘’Peçam perdão, porém só como, quando e quanto houver pedido o Profeta’’, e sim ‘’Peçam perdão’’.

Por isso se um crente tomar como costume dizer ‘’109 vezes Alhamdulillah’’ após a oração do Dhur ou ‘’129 vezes Astaghfirullah’’ antes de ir dormir, estará organizando para si mesmo e de acordo com sua ‘’ocupação diária e resolução espiritual’’ um modo de pôr em prática a ordem geral de ‘’pedir perdão’’ e ‘’ser agradecido’’; constituindo este novo ato voluntário um bem pelo qual há de se esperar recompensa da parte de Allah Subhanahu wa Ta'ala. E isso tudo como foi demonstrado e provado, independentemente de se o abençoado Profeta e seus companheiros o tomaram como costume ou de se existe precedente idêntico em sua prática ou não.

É com base nesta realidade jurisprudencial que os companheiros do Profeta estabeleceram novos costumes de adoração baseados em versículos gerais. Por isso, apesar de serem totalmente conscientes de que tais práticas não faziam parte da Sunnah do Profeta, não tiveram dúvida em transformá-las em atos e costumes já que a base legislativa de tais atos se assentavam sobre instruções coranicas gerais como: ‘’Cumpri-de com a oraçao’’, ‘’Recordai de Allah’’,

‘’Invocai a vosso Senhor’’, ‘’Peça-lhe Perdão’’ etc...etc...

Outro exemplo é o hadith no qual disse o abençoado Profetaصلى الله عليه وسلم:

‘’Renovai vossa fé.’’ Se lhe perguntou, ‘’Mensageiro de Allah, como podemos renovar nossa fé?’’ Ele respondeu, ‘’Digam frequentemente: ‘’Não há divindade além de Allah.’’

Se com base neste hadith alguém toma um momento específico do dia para cumprir com esta recomendação do Profética e neste momento repetir um número determinado de vezes: ‘’La Ilaha Ila Allah’’, fazendo isto todos os dias; ninguém exceto um completo ignorante poderia repreendê-lo dizendo: ‘’O Profeta não fez exatamente isso nem o tomou como seu costume’’; já que o caráter geral e ilimitado de sua expressão: ‘’Digam frequentemente: ‘’La Ilaha Ila Allah’’, deixou a porta aberta a uma miríade de possibilidades de praticar isto enquanto ao modo, quantidade e momento. E isto também é aplicável a cada um dos versículos do Alcorão ou Hadiths que expressam generalidade sempre quando não há outro versículo do Alcorão ou hadith do abençoado Profeta que especifique a obrigação de pôr em prática únicamente como ele fez ou de maneira determinada.

Esta é a essência do Princípio Jurisprudencial que diz: ‘’Não há limitação a generalizações sem evidência nem generalizações limitadas quando a limitação está motivada.’’

Quer dizer que quando nos encontramos com um versículo do Alcorão ou hadith do Profeta que expresse indicações em termos gerais é absolutamente proibido limitar seu alcance sem que outro versículo do Alcorão ou dito do abençoado Profeta o indique explicitamente. Um exemplo de tal limitação pode ver-se no seguinte versículo: ‘’E estabelecei a Oração.’’

Esta ordem é totalmente geral porém, existem limitações enquanto a modo, momento e quantidade: Disse o abençoado Profeta صلى الله عليه وسلم em relação a modo: ‘’Rezem como me viram rezar’’.

Disse o abençoado Profeta صلى الله عليه وسلم em relação a momento: ‘’Não há oração depois da oração da tarde até que se ponha o Sol e não há oração (válida) depois da oração do amanhecer até que saia o sol.’’ Portanto, a orientação geral: ‘’E estabelecei a oração’’ é especificada e limitada enquanto a modo e momento [entre outros] por outros ditos do abençoado Profeta e versículos do Alcorão. Se caso estas limitações, especificações e indicações Proféticas não existissem, ninguém teria poder jurídico para limitar a ordem geral: ‘’E estabelecei a oração’’ no que diz respeito a modo, quantidade e momento.

Ao contrário, ele será obrigado a apresentar uma evidência explícita contra um ato X ou contra o momento, modo e quantidade que é posto em prática para dizer: ‘’É proibido’’. A frase: ‘’O Profeta não fez’’, não tem o mínimo valor como ‘’evidência condenatória de uma prática’’.

Este é o sentido do dito do Imam as-Shafi: ‘’Nada que goze de apoio e respaldo da Shariah pode ser uma inovação na religião [quer dizer, estar proíbido] incluso se os Companheiros [ou o Profeta] não o praticaram’’,

São literalmente milhares, os livros e escritos que os Sábios apresentaram denunciando as inovações e erros destes grupos que sem direito conectam seu nome com os ‘’Predecessores Virtuosos [Salaf us-Salihin]” buscando uma etiqueta o suficientemente atrativa como para obter seguidores, contudo bastam alguns exemplos para entender a densidade da falácia na qual se encontram submersos e na que trabalham para afundar os demais, tal como ilustra o dito do abençoado Profeta:

‘’[...] Desviam a si mesmos e desviam aos demais.’’. Ao serem questionados por uma só evidência de seu Princípio Jurisprudencial inovador: ‘’Se o Profeta não fez então é proíbido’’ respondem: ‘’A quem combater o Mensageiro, depois de haver sido evidenciada a Orientação, seguindo outro caminho que não o dos fiéis, abandoná-lo-emos em seu erro e introduziremos no inferno. Que péssimo destino!’’ [Alcorão 4:115]

Resposta do Islam Tradicional

Este versículo faz referência a aqueles que ‘’abandonaram o Islam e voltaram a idolatria ​ou aqueles que havendo-se-lhes feito clara a veracidade da Mensagem optam por rejeitá-la’’. E não sobre aqueles que tomam por costume realizar atos de bem voluntários que tem base no Alcorão e nos hadiths. A prova disto está na frase: ‘’abandoná-lo-emos em seu erro’’ e no versículo posterior [4:116] que diz: ‘’Deus jamais perdoará quem Lhe atribuir parceiros, conquanto perdoe os outros pecados, a quem Lhe apraz. Quem atribuir parceiros a Deus [quem volta a idolatria] desviar-se-á profundamente.’’

1.1

Mesmo se aceitarmos [de maneira hipotética] que o versículo fizera referência a aqueles que ‘’alteram o Islam’’, nenhum ato voluntário pode supor uma alteração, enquanto não se considere originalmente obrigatório. Já que não existe adição ou extração de absolutamente nada do Código Revelado. Neste caso, a pergunta: ‘’Você o considera obrigatório ou voluntário?’’ deveria preceder qualquer condenação.

1.2

Em último lugar: ‘’O caminho dos Fiéis’’ mencionado no versículo, é o caminho dos Sahabas e os maiores entre eles estabeleceram costumes novos de adoração ou realizaram mudanças lícitas naqueles já estabelecidos. Exemplos: - Dois ciclos de oração depois de cada ablução​. Nova Sunna de Seyyidina Bilal [Sahih al Bukhari].

- Dois ciclos de oração depois de entrar e antes de sair de casa sempre. Nova Sunna de Abdullah Ibn Rawaha [Ibn Hajjar e adh-Dhahabi o narraram como Sahih]

- A adição que Abdullah Ibn Omar fez na talbiyya do Profeta. ​‘’Aqui estou a Teu serviço, aqui estou a Teu serviço, preparado para Te obedecer. O Bem está em Teu Poder. Aqui estou a Teu serviço. Para Ti são as súplicas e as ações’’. [Muslim Livro 7, Número 2667/8].

- Recitar sempre Surah Ikhlass depois da Surah que se recita após al-Fatiha [Bukhari]

- Ibn Omar começava o ‘’tashahud’’ com ‘’Bismillah ar-Rahman ar-Rahim’’ [Bukhari e Muslim]

- Tabari narra que Abdullah ibn Masud acrescentou no ‘’Tashahud’’:  “asSalamoaleina ​min Rabbina”​

- A adição a Rabbana wa lakal Hamd de: “Hamdan Kathiran Tayyiban Mubarakan fih”

- Segundo e terceiro adhan ​introduzidos por Uthman Ibn Affan [Bukhari]

- Unificação dos modos de recitação por Uthman Ibn Affan [Bukhari]

- Saudação às 4 esquinas da Caaba [o Profeta só saudava duas] por parte de muitos dos Salaf. Sheikh ul Islam Hafiz Ibn Hajar [Fath al-Bari, 3:473-74)].

- Segunda oração de Eid [introduzida por Imam Ali ]​ [Narrado entre

outros por al Bazzar en su Zawa'id 1:313.]

- Dua congregacional depois do Salat.​ Sunna iniciada por Sayyiduna Omar, como é narrado entre outros por Abu Nuaym em seu Hylia. 

Porque eles são aqueles que dizem: ‘’Toda nova modalidade de adoração é uma inovação de desvio’’ os que se separaram do ‘’Caminho dos Crentes’’ e por tanto seu desviado entendimento da Surah que citam, se aplicaria a eles mesmos. Todo um paradoxo...

Mas além do engano, descontextualização e a perversa iniciativa de criar separatismo e fitna entre os muçulmanos não existe um só versículo no Alcorão ou hadith do Profeta que estabeleça que um ato de adoração e de bem: ‘’Só é lícito se o Profeta o fez ou o mencionou especificamente’’, Porque eles são aqueles que erroneamente o defendem, e não fizeram senão trazer a esta religião algo inventado que não faz parte dela. Uma autêntica inovação sem raiz na Base Jurisprudencial Islâmica que supõe, segundo a definição do Imam an-Nawawi [que Allah tenha misericórdia dele] uma ‘’novidade ilícita’’ ou ‘’muhdatha’’ e disse o abençoado Profeta صلى الله عليه وسلم: “Toda Muhdatha [novidade sem base legislativa] é uma Inovação, toda inovação é um Extravío e todo extravío conduz ao Fogo”.

‘’Ao tomá-lo como costume se está adicionando algo na Religião ​e Allah disse: ‘’Hoje aperfeiçoei a religião para vós [...]’’. por tanto é como se dissermos que a oração do Dhur tem 5 rakats (ciclos)’’.

Resposta do Islam Tradicional

Existe uma tremenda diferença entre alterar os atos de adoração legislados por Allah Subhanahu wa Ta ala como obrigatórios [acrescentar ou extrair um ciclo da oração] e tomar como costume e realizar atos de adoração voluntários e de bem que tem base em versículos ou hadiths gerais nos quais há especificação de modo, momento ou quantidade; versículos e hadiths como:

- E agradeçam-me [...] [Sura al-Baqarah:152]

- E busquem o Perdão de Allah [...] [Sura al-Muzzammil:20]

- ‘’Faça tanto dhikr de Allah até que os ignorantes digam: ‘’Está louco.’’

- ‘’Digam abundantemente: Não há divindade além de Allah.’’

- ‘’Em verdade, Deus e Seus anjos abençoam o Profeta. Ó fiéis, abençoai-o e saudai-o reverentemente!’’ [Alcorão 33:56]

Unicamente no caso de a pessoa considerar tais atos voluntários como obrigatórios se poderia falar de ‘’alterar ou adicionar’’ a religião, completada na época do Profeta. Entretanto, enquanto seguir considerando os atos como voluntários e não pertencentes aos atos obrigatórios legislados por Allah, jamais poderia se falar em ‘’alterar ou adicionar’’, por mais que os tome ou pratique costumeiramente.

Em segundo lugar, algo que escapa a mente destes indivíduos e grupos é que dentro da Revelação Aperfeiçoada e Completada se encontra o Princípio Jurisprudencial que estabelece que: ‘’toda forma de adoração voluntária que tenha respaldo na Sharia, quer dizer, que não tenha sido proibida especificamente no Alcorão ou na Sunna; jamais poderá ser considerada uma inovação além do sentido linguístico da palavra.’’ Este Princípio Jurisprudencial permanece eternamente incluído no versículo: ‘’E hoje aperfeiçoei a vossa religião’’[...]. Portanto, utilizar este versículo como prova de que ‘’ todo ato de adoração não praticado pelo profeta é proíbido’’ é simplesmente um insulto a inteligência e senso comum dos Crentes.

Por último, em relação a fazer destes atos voluntários costumes: ‘’É precisamente a constância na hora de realizar atos de adoração voluntários que sejam Sunna ou simplesmente atos permissíveis de bem que são a chave para a porta da Wilaya [amor, proximidade e proteções especiais] de Allah Subhanahu wa Ta ala; tal como diz o hadith: ‘’Quem quer que seja hostil com um amigo [Wali] Meu, Eu lhe declaro guerra. Meu servo não se aproxima de Mim com nada que Me seja mais apreciado do que aquilo que lhe ordenei [fard]. E meu servo continua se aproximando de Mim com atos voluntários [praticados de maneira contínua] até que Eu o ame. E quando Eu lhe amo, Eu me converto nos olhos com os quais ele vê, o ouvido com o qual ele ouve, a mão com a qual ele golpeia, e o pé com o qual ele caminha. Se me pede algo, Eu lhe dou e se busca a Minha proteção, Eu a concedo.’’ [Hadith Qudsi - Bukhari Vol. 8, N° 509].

Em conclusão: é absolutamente proibido [haram] limitar o alcance geral dos versículos corânicos ou hadiths do abençoado Profeta sem que outro versículo corânico ou hadith do Profeta restrinja de maneira inequívoca este alcance geral. Por isto, a premissa: ‘’o Profeta não o praticou’’ não tem mais o mínimo efeito na hora de restringir a prática destas narrações gerais, e Allah Subhanahu wa Ta  ala disse:

‘’Dize: Meu Senhor vedou as obscenidades, manifestas ou íntimas; o delito; a agressão injusta; o atribuir parceiros a Ele,porque jamais deu autoridade a que digais d'Ele o que ignorais.’’ (Alcorão 7:33)

Oh muçulmanos! Não proibais as coisas boas que Allah lhes permitiu!

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