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Como é o Divórcio na religião Islâmica

O divórcio é um direito de qualquer casal muçulmano que não é mais capaz de conviver em harmonia. No entanto, este assunto requer muita cautela.
  • O divórcio no Islam é permitido, mas deve ser a última alternativa, valorizando a reconciliação e a harmonia no casamento.
  • O casamento é considerado um contrato sagrado, e o divórcio é visto como uma medida extrema quando a convivência se torna insustentável.
  • O Alcorão e o Profeta Muhammad destacam que o divórcio é permitido, porém detestável aos olhos de Allah, incentivando sempre a paciência.
  • Situações como maus-tratos, infidelidade e abandono justificam o pedido de divórcio, mas ele deve ser buscado após tentativas de mediação.

O divórcio no Islam é uma medida permitida, mas vista como o último recurso em casos onde a harmonia e o bem-estar no casamento não podem ser mantidos. 

A religião valoriza profundamente o vínculo matrimonial, incentivando a reconciliação e o respeito mútuo. 

No entanto, quando a convivência se torna insustentável, o Islam oferece um conjunto de regras claras para que a separação ocorra de maneira justa e equilibrada, garantindo os direitos de ambas as partes envolvidas.

Status do Divórcio no Islam

No Islam, o divórcio é permitido, mas é fortemente desencorajado e considerado a última alternativa quando todas as tentativas de reconciliação falharam. 

O casamento é visto como um contrato carregado de sentido religioso e um dos pilares da sociedade, promovendo não apenas o bem-estar dos cônjuges, mas também a estabilidade familiar e social. 

Por isso, o divórcio carrega um peso significativo e deve ser tratado com a máxima seriedade.

O divórcio no Islam não deve ser encarado da forma banal como muitos enxergam, pois ele não deve ser considerado um mero recurso para caso o casal não tenha afinidade, como muitas vezes esta questão é tratada na sociedade atual.

O Alcorão e o Divórcio

O Alcorão estabelece diretrizes claras para o divórcio e ressalta a importância da paciência e da reconciliação. Em um dos versículos, Allah diz:

"O divórcio pode ser pronunciado duas vezes, e a mulher deve ser retida honrosamente ou libertada com benevolência. [...]" (Alcorão, 2:229)

Como podemos ver, este recurso só é permitido duas vezes para cada casal, e caso ocorra uma terceira, o marido e a esposa não podem reatar uma terceira vez, reforçando a importância de refletir bem antes de tomar esta decisão.

Após o divórcio é ocorre o período de espera (iddah), que dura os três períodos menstruais da esposa, durante o qual o casal pode reconsiderar e retomar o casamento.

Este período é obrigatório, pois se a mulher estiver grávida, ela precisa ter a certeza de quem é o pai da criança para que ela tenha os seus direitos familiares garantidos.

Ao final deste período, se eles não reatarem, o divórcio é concluído.

O Profeta Muhammad sobre o Divórcio

O Profeta Muhammad também destacou o caráter detestável do divórcio, mesmo sendo permitido. Em um hadith relatado por Ibn Umar, ele disse:

“Entre as coisas permitidas, o divórcio é a mais detestável perante Allah.” (Sunan Abu Dawud, 2178)

“Jabir relatou: O Mensageiro de Allah, que a paz e as bênçãos estejam com ele, disse: 'Em verdade, Satanás coloca seu trono sobre a água e ele envia suas tropas. Os mais próximos dele em estatura são os que mais causam tribulações. Um deles diz: Eu fiz isso e isso. Satanás diz: Você não fez nada. Outro diz: Eu não deixei esse homem sozinho até que o separei de sua esposa. Satanás o abraça e diz: Você fez bem.' ” (Sahih Muslim 2813)

Importância da Reconciliação

O Alcorão também enfatiza a importância de buscar ajuda e tentar resolver os conflitos antes de recorrer ao divórcio:

“Se temerdes separação entre ambos, nomeai um árbitro da família dele e outro da família dela. Se ambos desejarem a reconciliação, Allah os reconciliará. Em verdade, Allah é Onisciente, Inteirado.” (Alcorão, 4:35)

Aqui, Allah incentiva o casal a buscar mediação familiar e resolver seus problemas de maneira pacífica.

A reconciliação é sempre a primeira opção, e o divórcio deve ser considerado apenas quando todas as tentativas de resolução falharam.

Situações em que o Divórcio pode ser Solicitado

Há situações específicas em que o divórcio pode ser necessário para proteger os direitos e o bem-estar dos cônjuges. 

A religião reconhece que nem todas as uniões matrimoniais conseguem manter a harmonia e a justiça, sendo assim, permite o divórcio em casos onde a convivência se torna insustentável. 

A seguir, estão algumas situações em que o divórcio pode ser solicitado, com base nos ensinamentos islâmicos:

1. Maus-tratos Físicos ou Psicológicos

Se um dos cônjuges sofre maus-tratos, seja física ou psicologicamente, o Islam permite que a parte prejudicada busque o divórcio para proteger sua integridade e dignidade, pois entende-se que isso é uma forma de dano.

Agressões que atinjam o rosto ou que causem dor, lesões, ferimentos em qualquer parte do corpo não são permitidas pela lei islâmica, e o cônjuge agredido pode pedir divórcio nessas situações.

2. Infidelidade

A infidelidade conjugal, tanto do marido quanto da esposa, é uma violação grave dos laços matrimoniais e da confiança estabelecida entre os cônjuges. 

O adultério é severamente condenado no Islam, e o cônjuge traído tem o direito de solicitar o divórcio, caso a confiança e o respeito não possam ser restaurados.

“E não vos aproximeis da fornicação, pois é uma obscenidade e um caminho detestável.” (Alcorão, 17:32)

3. Negligência e Abandono

Quando um dos cônjuges não cumpre suas obrigações matrimoniais, como prover o sustento ou oferecer afeto e cuidado, a outra parte tem o direito de buscar o divórcio. 

A negligência pode se manifestar em diferentes formas, incluindo o abandono emocional ou financeiro, e representa uma quebra dos direitos garantidos no casamento.

O casamento islâmico é constituído por meio de um contrato formal que resguarda os direitos do homem e da mulher, e a quebra dele garante que a parte prejudicada peça divórcio, seja ela o marido ou a esposa.

4. Diferenças Irreconciliáveis

Há situações em que, apesar dos esforços de ambos os cônjuges e de mediações familiares, as diferenças entre o casal se tornam irreconciliáveis. 

Isso pode incluir conflitos de personalidade, valores ou metas de vida que impedem que o casamento cumpra o propósito inicial dele, ou até mesmo implique no cumprimento dos direitos resguardados no contrato do casamento. 

Nesses casos, o divórcio é permitido para evitar sofrimento prolongado.

5. Impotência ou Doenças Irremediáveis

Problemas como impotência sexual, doenças que impossibilitem a realização das obrigações matrimoniais sem que haja esperança de cura, ou até mesmo celibato também podem ser motivo para o pedido de divórcio. 

No Islam, o casamento é um meio de proteger a castidade, além dos direitos físicos e emocionais de ambos os cônjuges, e se essas necessidades afetivas e sexuais não puderem ser atendidas, a dissolução do vínculo matrimonial é permitida.

6. Apostasia

A apostasia, ou seja, a saída de um dos cônjuges do Islam, é considerada uma causa válida para o divórcio no Islam. 

Quando um dos cônjuges renuncia à fé islâmica, o contrato matrimonial é automaticamente invalidado, pois o casamento islâmico pressupõe que ambos os cônjuges compartilhem a mesma fé.

Essa dissolução ocorre de forma imediata e automática, sem necessidade de um processo formal de divórcio. O Alcorão menciona:

“Ó vós que credes! Quando vierem a vós as crentes emigradas, submetei-as à prova. Allah é o melhor conhecedor da sua fé. Se as achardes crentes, não as devolvais aos incrédulos; não são lícitas para eles, nem eles são lícitos para elas.” (Alcorão, 60:10)

Alguns eruditos argumentam que se houver reconciliação e retorno ao Islam durante o período de espera, o casamento pode ser restaurado. 

Caso contrário, o divórcio torna-se definitivo, permitindo que o cônjuge muçulmano se case novamente com alguém da mesma fé.

No caso de um homem muçulmano que se casa com uma cristã ou judia, isso não é aplicável caso a esposa se converta ao Islam.

Diferentes Tipos de Divórcio no Islam

O Islam reconhece várias formas de dissolução do casamento, cada uma com procedimentos e implicações específicas, dependendo de quem inicia o processo e das razões apresentadas. A seguir, os principais tipos de divórcio islâmico:

1. Talaq (Divórcio Iniciado pelo Marido)

O Talaq é o tipo mais comum de divórcio, no qual o marido inicia a separação. Ele pode ser pronunciado em três diferentes formas:

  • Talaq Ahsen (Forma Mais Recomendada): O marido declara o divórcio uma vez durante o período de pureza (quando a esposa não está menstruada) e não mantém relações íntimas com ela durante o período de espera (iddah), que dura três ciclos menstruais. Se houver reconciliação durante esse tempo, o divórcio é anulado. Se o período de iddah terminar sem reconciliação, o divórcio é efetivado.
  • Talaq Hasan (Forma Intermediária): O marido declara o divórcio três vezes em três períodos de pureza consecutivos, sem relações íntimas durante esses períodos. Após a terceira declaração, o divórcio se torna efetivo.
  • Talaq Bidah (Forma Inovada e Desencorajada): O marido declara o divórcio três vezes de uma só vez (triplo talaq). Embora efetivo, essa forma é considerada uma inovação e altamente desencorajada por muitos estudiosos, pois vai contra a recomendação de reflexão e paciência.

2. Khul (Divórcio Iniciado pela Mulher com Compensação)

O Khul é o divórcio solicitado pela esposa, mediante um acordo financeiro. Nesse caso, a esposa oferece uma compensação ao marido para obter a dissolução do casamento. 

A compensação geralmente envolve a renúncia ao dote (mahr) ou outro acordo financeiro, conforme as circunstâncias.

“E se temerdes que ambos (o marido e a esposa) não respeitarão os limites de Allah, não haverá culpa sobre eles se a mulher pagar para se livrar (do vínculo do casamento).” (Alcorão, 2:229)

Para que o khul seja válido, o marido deve concordar com o pedido da esposa e aceitar a compensação, afinal ele deu a ela um dote no momento do casamento, portanto, é justo que ele não seja lesado.

Uma vez que o acordo é feito, o divórcio é considerado irrevogável, e o casal não pode se reconciliar com o mesmo contrato de casamento.

3. Faskh-e-Nikah (Anulação Judicial do Casamento)

O Faskh-e-Nikah é a anulação do casamento por decisão judicial. Esse tipo de divórcio ocorre quando uma das partes, geralmente a esposa, apresenta ao juiz islâmico (qadi) razões válidas para a dissolução do matrimônio. 

As razões aceitáveis para o faskh estão entre as que já foram mencionadas no texto, exemplo:

  • Impotência ou doença grave do marido.
  • Negligência nos deveres financeiros ou morais do casamento.
  • Maus-tratos físicos ou psicológicos.
  • Conversão religiosa (caso o marido se torne apóstata).

Nesse caso, o juiz analisa as evidências e, se julgar procedente, decreta a anulação do casamento, sem a necessidade de acordo ou compensação entre as partes. O faskh é considerado uma forma de divórcio irrevogável.

4. Tafwidh-e-Talaq (Divórcio Delegado à Esposa)

O Tafwidh-e-Talaq é uma forma em que o marido delega à esposa o direito de declarar o divórcio. 

Esse direito pode ser concedido no momento do contrato de casamento (nikah) ou posteriormente, e pode ser condicionado ou incondicional. 

Por exemplo, o contrato pode estipular que a esposa tem o direito de se divorciar se o marido não cumprir certas obrigações ou condições que ela estipulou.

Esse tipo de acordo confere à mulher uma maior autonomia dentro do casamento, permitindo que ela tome a decisão de se divorciar sem depender da aprovação do marido.

O tafwidh-e-talaq é, portanto, uma forma de talaq na qual a mulher exerce o direito de dissolver o casamento, mas baseado na autoridade concedida pelo marido.

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