O divórcio no Islam é uma medida permitida, mas vista como o último recurso em casos onde a harmonia e o bem-estar no casamento não podem ser mantidos.
A religião valoriza profundamente o vínculo matrimonial, incentivando a reconciliação e o respeito mútuo.
No entanto, quando a convivência se torna insustentável, o Islam oferece um conjunto de regras claras para que a separação ocorra de maneira justa e equilibrada, garantindo os direitos de ambas as partes envolvidas.
No Islam, o divórcio é permitido, mas é fortemente desencorajado e considerado a última alternativa quando todas as tentativas de reconciliação falharam.
O casamento é visto como um contrato carregado de sentido religioso e um dos pilares da sociedade, promovendo não apenas o bem-estar dos cônjuges, mas também a estabilidade familiar e social.
Por isso, o divórcio carrega um peso significativo e deve ser tratado com a máxima seriedade.
O divórcio no Islam não deve ser encarado da forma banal como muitos enxergam, pois ele não deve ser considerado um mero recurso para caso o casal não tenha afinidade, como muitas vezes esta questão é tratada na sociedade atual.
O Alcorão estabelece diretrizes claras para o divórcio e ressalta a importância da paciência e da reconciliação. Em um dos versículos, Allah diz:
"O divórcio pode ser pronunciado duas vezes, e a mulher deve ser retida honrosamente ou libertada com benevolência. [...]" (Alcorão, 2:229)
Como podemos ver, este recurso só é permitido duas vezes para cada casal, e caso ocorra uma terceira, o marido e a esposa não podem reatar uma terceira vez, reforçando a importância de refletir bem antes de tomar esta decisão.
Após o divórcio é ocorre o período de espera (iddah), que dura os três períodos menstruais da esposa, durante o qual o casal pode reconsiderar e retomar o casamento.
Este período é obrigatório, pois se a mulher estiver grávida, ela precisa ter a certeza de quem é o pai da criança para que ela tenha os seus direitos familiares garantidos.
Ao final deste período, se eles não reatarem, o divórcio é concluído.
O Profeta Muhammad também destacou o caráter detestável do divórcio, mesmo sendo permitido. Em um hadith relatado por Ibn Umar, ele disse:
“Entre as coisas permitidas, o divórcio é a mais detestável perante Allah.” (Sunan Abu Dawud, 2178)
“Jabir relatou: O Mensageiro de Allah, que a paz e as bênçãos estejam com ele, disse: 'Em verdade, Satanás coloca seu trono sobre a água e ele envia suas tropas. Os mais próximos dele em estatura são os que mais causam tribulações. Um deles diz: Eu fiz isso e isso. Satanás diz: Você não fez nada. Outro diz: Eu não deixei esse homem sozinho até que o separei de sua esposa. Satanás o abraça e diz: Você fez bem.' ” (Sahih Muslim 2813)
O Alcorão também enfatiza a importância de buscar ajuda e tentar resolver os conflitos antes de recorrer ao divórcio:
“Se temerdes separação entre ambos, nomeai um árbitro da família dele e outro da família dela. Se ambos desejarem a reconciliação, Allah os reconciliará. Em verdade, Allah é Onisciente, Inteirado.” (Alcorão, 4:35)
Aqui, Allah incentiva o casal a buscar mediação familiar e resolver seus problemas de maneira pacífica.
A reconciliação é sempre a primeira opção, e o divórcio deve ser considerado apenas quando todas as tentativas de resolução falharam.
Há situações específicas em que o divórcio pode ser necessário para proteger os direitos e o bem-estar dos cônjuges.
A religião reconhece que nem todas as uniões matrimoniais conseguem manter a harmonia e a justiça, sendo assim, permite o divórcio em casos onde a convivência se torna insustentável.
A seguir, estão algumas situações em que o divórcio pode ser solicitado, com base nos ensinamentos islâmicos:
Se um dos cônjuges sofre maus-tratos, seja física ou psicologicamente, o Islam permite que a parte prejudicada busque o divórcio para proteger sua integridade e dignidade, pois entende-se que isso é uma forma de dano.
Agressões que atinjam o rosto ou que causem dor, lesões, ferimentos em qualquer parte do corpo não são permitidas pela lei islâmica, e o cônjuge agredido pode pedir divórcio nessas situações.
A infidelidade conjugal, tanto do marido quanto da esposa, é uma violação grave dos laços matrimoniais e da confiança estabelecida entre os cônjuges.
O adultério é severamente condenado no Islam, e o cônjuge traído tem o direito de solicitar o divórcio, caso a confiança e o respeito não possam ser restaurados.
“E não vos aproximeis da fornicação, pois é uma obscenidade e um caminho detestável.” (Alcorão, 17:32)
Quando um dos cônjuges não cumpre suas obrigações matrimoniais, como prover o sustento ou oferecer afeto e cuidado, a outra parte tem o direito de buscar o divórcio.
A negligência pode se manifestar em diferentes formas, incluindo o abandono emocional ou financeiro, e representa uma quebra dos direitos garantidos no casamento.
O casamento islâmico é constituído por meio de um contrato formal que resguarda os direitos do homem e da mulher, e a quebra dele garante que a parte prejudicada peça divórcio, seja ela o marido ou a esposa.
Há situações em que, apesar dos esforços de ambos os cônjuges e de mediações familiares, as diferenças entre o casal se tornam irreconciliáveis.
Isso pode incluir conflitos de personalidade, valores ou metas de vida que impedem que o casamento cumpra o propósito inicial dele, ou até mesmo implique no cumprimento dos direitos resguardados no contrato do casamento.
Nesses casos, o divórcio é permitido para evitar sofrimento prolongado.
Problemas como impotência sexual, doenças que impossibilitem a realização das obrigações matrimoniais sem que haja esperança de cura, ou até mesmo celibato também podem ser motivo para o pedido de divórcio.
No Islam, o casamento é um meio de proteger a castidade, além dos direitos físicos e emocionais de ambos os cônjuges, e se essas necessidades afetivas e sexuais não puderem ser atendidas, a dissolução do vínculo matrimonial é permitida.
A apostasia, ou seja, a saída de um dos cônjuges do Islam, é considerada uma causa válida para o divórcio no Islam.
Quando um dos cônjuges renuncia à fé islâmica, o contrato matrimonial é automaticamente invalidado, pois o casamento islâmico pressupõe que ambos os cônjuges compartilhem a mesma fé.
Essa dissolução ocorre de forma imediata e automática, sem necessidade de um processo formal de divórcio. O Alcorão menciona:
“Ó vós que credes! Quando vierem a vós as crentes emigradas, submetei-as à prova. Allah é o melhor conhecedor da sua fé. Se as achardes crentes, não as devolvais aos incrédulos; não são lícitas para eles, nem eles são lícitos para elas.” (Alcorão, 60:10)
Alguns eruditos argumentam que se houver reconciliação e retorno ao Islam durante o período de espera, o casamento pode ser restaurado.
Caso contrário, o divórcio torna-se definitivo, permitindo que o cônjuge muçulmano se case novamente com alguém da mesma fé.
No caso de um homem muçulmano que se casa com uma cristã ou judia, isso não é aplicável caso a esposa se converta ao Islam.
O Islam reconhece várias formas de dissolução do casamento, cada uma com procedimentos e implicações específicas, dependendo de quem inicia o processo e das razões apresentadas. A seguir, os principais tipos de divórcio islâmico:
O Talaq é o tipo mais comum de divórcio, no qual o marido inicia a separação. Ele pode ser pronunciado em três diferentes formas:
O Khul é o divórcio solicitado pela esposa, mediante um acordo financeiro. Nesse caso, a esposa oferece uma compensação ao marido para obter a dissolução do casamento.
A compensação geralmente envolve a renúncia ao dote (mahr) ou outro acordo financeiro, conforme as circunstâncias.
“E se temerdes que ambos (o marido e a esposa) não respeitarão os limites de Allah, não haverá culpa sobre eles se a mulher pagar para se livrar (do vínculo do casamento).” (Alcorão, 2:229)
Para que o khul seja válido, o marido deve concordar com o pedido da esposa e aceitar a compensação, afinal ele deu a ela um dote no momento do casamento, portanto, é justo que ele não seja lesado.
Uma vez que o acordo é feito, o divórcio é considerado irrevogável, e o casal não pode se reconciliar com o mesmo contrato de casamento.
O Faskh-e-Nikah é a anulação do casamento por decisão judicial. Esse tipo de divórcio ocorre quando uma das partes, geralmente a esposa, apresenta ao juiz islâmico (qadi) razões válidas para a dissolução do matrimônio.
As razões aceitáveis para o faskh estão entre as que já foram mencionadas no texto, exemplo:
Nesse caso, o juiz analisa as evidências e, se julgar procedente, decreta a anulação do casamento, sem a necessidade de acordo ou compensação entre as partes. O faskh é considerado uma forma de divórcio irrevogável.
O Tafwidh-e-Talaq é uma forma em que o marido delega à esposa o direito de declarar o divórcio.
Esse direito pode ser concedido no momento do contrato de casamento (nikah) ou posteriormente, e pode ser condicionado ou incondicional.
Por exemplo, o contrato pode estipular que a esposa tem o direito de se divorciar se o marido não cumprir certas obrigações ou condições que ela estipulou.
Esse tipo de acordo confere à mulher uma maior autonomia dentro do casamento, permitindo que ela tome a decisão de se divorciar sem depender da aprovação do marido.
O tafwidh-e-talaq é, portanto, uma forma de talaq na qual a mulher exerce o direito de dissolver o casamento, mas baseado na autoridade concedida pelo marido.
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