”As festas que estão proibidas (para os muçulmanos) de serem celebradas são aquelas que tem uma conotação religiosa (de outra religião, como Natal ou Pascoa), e não as reuniões de festividades que as pessoas fazem por certas ocasiões. Então, as pessoas (os muçulmanos) tem o direito de celebrar os aniversários, aniversários de casamento ou qualquer ocasião que não tenha relação com uma celebração religiosa. É imperativo que trabalhemos para desfazer a confusão, os mal entendidos e as duvidas de …
Leia Mais »Festa
Imitar as Festas dos Não-Muçulmanos – Imam Ibn Hajjar al Haythami
O Imam al-Haythami é a referencia da escola shaf”i do décimo século islâmico. Sua opinião é particularmente relevante em nossa época porque os sábios que difundem opiniões similares hoje em dia são frequentemente criticados como se fossem o produto da influencia da “ocidentalização” dos muçulmanos, ou de terem motivos escusos de quererem “alterar a religião” para agradar os não-muçulmanos. Este sábio pronunciou estas palavras fazem mais de 400 anos, em uma época onde os muçulmanos ainda tinham uma independência …
Leia Mais »Podemos celebrar a Isra` wa al-Mi’raj (A Noite da Jornada e Ascensão) e a noite de meados de Sha’ban?
Pergunta: 1. Estamos há muito tempo acostumados a celebrar a noite de meados de Sha’ban reunindo os moradores da aldeia – velhos e jovens, mulheres e crianças – na mesquita para a Oração do Maghrib (Oração do Pôr-do-Sol). Depois, recitamos três vezes Surat Ya Sin, fazemos súplicas do Alcorão e oramos à Allah pelo Islam e pelos muçulmanos depois de cada recitação. No passado, costumávamos fazer as súplicas normalmente feitas na noite de meados de Sha’ban de maneira audível …
Leia Mais »O muçulmano deve celebrar o Dia das Mães?
O homem é a criação de Allah. Ele, o Altíssimo, honrou o homem por sua humanidade, moldou-o com Suas próprias mãos, inspirou-o em Seu Espírito e ordenou que Seus anjos se prostrassem a ele. Allah expulsou Satanás de Sua misericórdia porque Ele se recusou arrogantemente a obedecer a ordem de Seu Senhor de prostrar-se ao homem. Respeitar a humanidade é uma das características angelicais que formam a fundação da civilização muçulmana, ao passo que desonrar, humilhar e desdenhar os …
Leia Mais »Sobre dizer “Feliz Natal” aos não-muçulmanos – Reflexões de Sheykh Habib Ali al-Jifri
”Lembro aos meus irmãos, dentre os estudantes de conhecimento sagrado, que os eruditos que proíbem parabenizar não-muçulmanos em suas celebrações religiosas vinculam seu julgamento à suposição de que parabenizar afirma certos princípios de crença (mantidos por não-muçulmanos) que são diametralmente opostos ao Islam. Eles ancoraram seu julgamento em um entendimento e costume generalizados em seu tempo de que felicitar os outros em suas ocasiões religiosas é considerado uma afirmação de suas crenças, portanto seus editos fizeram menção a provas …
Leia Mais »Felicitar os não-muçulmanos em suas festividades – Sheykh Abdullah Ibn Bayyah
Obs: a seguinte tradução é um sumário da fatwa apresentada por Sheykh Abdullah Ibn Bayyah. “Esta questão é, sem dúvida, muito importante e sensível, especialmente para os muçulmanos que vivem no Ocidente. Muitas perguntas foram feitas ao Conselho [Europeu] [para Fatwas e Pesquisa] de irmãos e irmãs que vivem nessas terras. Eles coexistem com os não-muçulmanos e estabeleceram muitos laços com eles como parte da vida, vizinhança, trabalho e escola. Às vezes um muçulmano pode sentir os favores do …
Leia Mais »O muçulmano pode realizar festas sem conotações religiosas? – Sheykh Abdullah Ibn Bayyah
”As festas proibidas para os muçulmanos realizarem são aquelas com conotações religiosas, como o Natal e a Páscoa, e não os encontros festivos que as pessoas observam devido a certos eventos. Portanto, as pessoas têm permissão para celebrar aniversários de casamento, aniversários de nascimento ou qualquer ocasião, pois tais celebrações não estão relacionadas a feriados religiosos. É imperativo que nós trabalhemos para remover a confusão em torno deste equívoco e as dúvidas que afetaram muitas pessoas [em relação a …
Leia Mais »