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Sobre dizer “Feliz Natal” aos não-muçulmanos – Reflexões de Sheykh Habib Ali al-Jifri

Lembro aos meus irmãos, dentre os estudantes de conhecimento sagrado, que os eruditos que proíbem parabenizar não-muçulmanos em suas celebrações religiosas vinculam seu julgamento à suposição de que parabenizar afirma certos princípios de crença (mantidos por não-muçulmanos) que são diametralmente opostos ao Islam. Eles ancoraram seu julgamento em um entendimento e costume generalizados em seu tempo de que felicitar os outros em suas ocasiões religiosas é considerado uma afirmação de suas crenças, portanto seus editos fizeram menção a provas sobre a inadmissibilidade de afirmar e estimar falsos princípios de crença e não claras e inequívocas provas que proíbem felicitar por si só.

Hoje não podemos imaginar que felicitar os outros em suas ocasiões religiosas afirma seus princípios de crença. O Islam está bem estabelecido e o conhecimento de seus aspectos centrais de crença são conhecidos, assim como os pontos de divergência com outras religiões. Os seres humanos em geral também amadureceram o suficiente para acomodar a coexistência que respeita os limites da fé de cada um. Um muçulmano que parabeniza os cristãos no Natal não chega nem perto de pensar que isso afirma a divindade de Cristo ou que ele é o filho de Deus. Da mesma forma, um cristão que recebe as saudações da estação de um muçulmano não será induzido a pensar que esse muçulmano afirmou a teologia cristã. Da mesma forma, um cristão que parabeniza um vizinho muçulmano no Eid, Ramadã ou o nascimento do profeta Muhammad sabe bem que isso não significa que ele está afirmando a crença islâmica, nem um muçulmano pensa isso sobre um cristão que o parabeniza.

O costume contemporâneo em torno da época de Natal não é mais ligado a parabenizar alguém (dizendo “Feliz Natal”, por exemplo) com uma afirmação da crença de que Jesus é o filho de Deus. Pelo contrário, é considerado um costume geral que indica um bom relacionamento inter-humano.

Um princípio legal  da jurisprudência islâmica (qa’ida fiqhiyya) declara: “Um julgamento depende de sua causa” (al-hukmu yaduru ma’a ‘ilatihi wujudan wa’ adaman). A causa que levou alguns estudiosos a proibirem felicitações (a causa foi a afirmação das crenças religiosas dos outros) não permanece mais e, portanto, a impossibilidade de felicitar também não perdura.

É importante notar aqui também que a posição de Ibn al-Qayyim de que os estudiosos estavam de acordo sobre a impossibilidade de parabenizar os outros em suas ocasiões religiosas não é precisa. Shaykh Abdullah bin Bayyah mencionou que o Imam Ahmad tinha três opiniões sobre o assunto: inadmissível, desaconselhável e permissível. Ibn Taymiyyah adotou sua permissibilidade como foi relatada por Ibn al-Mardawi em ‘Al-Insaf’.

É direito de quem não deseja felicitar os outros em suas ocasiões religiosas não fazê-lo, porém, não lhes é direito impor sua opinião sobre os outros, como se fosse obrigatório. Condenar aqueles que fazem isso e duvidar de sua crença (iman) é reduzir a grandeza da sharia e brincar frivolamente com a religião! Eu lhes recomendo: por favor, parem com o uso indevido desta grande religião!”

Fonte: https://seekershub.org/blog/2016/12/saying-merry-christmas-habib-ali-al-jifri/

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