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Uma clarificação sobre o tema da música no Islam

 

bismillah

Em nome de Allah, o Clemente, o Misericordioso

Lista (parcial) dos importantíssimos sábios do Islam que autorizaram a música dentro de certas condições como explicará o artigo:

  • Abdullah bin Ja’far bin Abi Talib (al-Aqd al-Fareed 6/12)
  • Sh. Abu Hamed al-Ghazali (vol. 6 pg. 1150 al-Ihyaa’)
  • Imam al-Shawkani (Ibtal da’wa al-Ijmaa ala mutlaq al-Sama’)
  • Imam ibn Hazm (Al-Muhallah)
  • Imam Abdul-Ghani al-Nablusi (Idaahat al-Dalalaat fee sama’ al-alaat)
  • Sultan al-Ulema al-Iz ibn Abdul-Salam (Rislat al-Sama’)
  • Al-Qadi Ibn Qutaiba al-Daynoor (al-Rukhsah fi al-Sama’)
  • Imam Ibn Tahir al-Qaysirany (pg. 31 al-Sama’)
  • Imam al-Thahabi (al-Rukhsah fil-Ghinaa wa al-Turb)
  • Abu Talib al-Makky (Qoot al-Quloob)
  • al-Qady Ibn Al-Araby al-Makky (Ahkam al-Quran vol. 3 pg. 1494)
  • Sh. Yusuf al-Majishoon the prominent Muhaddith (#3399 ibn al-Khuthayma)
  • Ibn Daqeeq al-Eid (Iqtinas al-Sawanih)
  • Sh. Jad Ali jad al-Haqq (fatawah #3280)
  • Sh. Mahmood Al-Shaltoot (pg. 375 fatawaah)

Ibn Rushd em seu Bayan wa at-Tabyina, volume 4 página 432, assim como em al-muqaddimat wa al-mumahhidat 3/462 disse: ‘’a advertência do Imam Malik sobre o assunto, como foi escrito na Mudawwana: é que faz parte do autorizado (mubah). porém, que mais vale evitár de que faze-lo’’ (al-mubâh al-ladhî tarkuhu ahsanu min fi’lih)

Ibn Al-‘Arabî al-mâliki o jurista, disse em Ahkâm al-qurân:

‘’Enquanto aos cantos para as mulheres acompanhados de instruimentos, não conhecemos nada que o proibiu.’’

Alguns fuqaha (juristas) da escola maliki detalharam a questão dizendo:

‘’Autorizaram o ato de escutar o canto para aquele que toma como sabedoria, enquanto que o proibiram para a pessoa que é seduzida por ele.’’

Foi perguntado a al Qâdî ‘Iyâd Al-mâlikî ash-shablî, grande sábio maliki e eminente sufi, a proposito do samâ’ e ele respondeu:

‘’Sua aparência é sedução, seu interior é sabedoria, para aquele que conhece a sutileza (ishâra), lhe é autorizado escutar a sabedoria e a finalidade.’’ (At-tâj wa al-iklîl volume II página 62).

Ibn ‘Arafa el Maliki relata segundo Al-‘izz Ibn ‘Abdessalâm o seguinte:

‘’Al-’izz é um sábio muito famoso e não podemos imaginar um consenso sem ele. Al-’Izz havia dito em seus qawâ’id: o caminho para a reforma dos corações se faz pelas causas exteriores. Há em primeiro lugar o Alcorão, e é o melhor que se pode escutar, há também palavras, conselhos e sabedorias; depois há o hidâ e o canto. depois há o canto acompanhado de instrumentos, a proposito dos quais há divergência (entre os sábios) enquanto a sua licitude. Se a pessoa que escuta estes instrumentos faz parte dos que o consideram autorizados; fez bem em escutar o que lhe proporciona estados (abençoados), porém, haverá deixado o escrúpulo: por que haverá escutado algo a proposito do qual os sábios divergiram (sobre seu estatuto legal). At-tâj wa al-iklîl volume 2 página 62 édition dâr al-fikr)

A advertência conhecida da escola malik é que o canto, estando ou não acompanhado de instrumentos: se é feito sem ocasião precisa, e se é para al-itrâb (para diversão): é haram (proibido), outras advertências na escola dizem que é makrûh (detestável).

Porém, autorizaram (por unanimidade) a hidâ (durante as viagens) e o canto que é simplesmente uma elevação da voz com poesia correta, pelo amor ao país (hino)…

Outras advertências que julgamos mais adaptadas:

O grande sábio maliki e jurista Muhammad Al-Harrâq (falecido em Teután em 1845), meste da tariqa al-harrâqiyya e eminente dicipulo de Sidi Al-‘arbî Ad-darqâwî era muito bom em musica sufi, e era especialista no alaude árabe (al-’ûd).

O sábio contemporâneo Al-qardâwî emitiu também fatwas bem fundamentadas e realista a respeito.

Para nós:

De fato, não se trata de instrumentos para definir a licitude ou não da musica. Trata-se principalmente: da intenção do músico e de quem o escuta, do tema da música, do tempo (o memento em que se toca esta música) e seu contexto.

A música pode ser, segundo os casos: ilícita, reprovável, licita ou recomendada…

Se a intenção de quem toca a música é de fazer as pessoas recordarem de Allah ou difundir bons valores ou enaltecer o profeta (que a paz e as benção de Allah estejam com ele), neste caso, qual sejam os instrumentos utilizados, esta música não pode ser se não recomendada, exceto se é tocada durante o período da oração e impede as pessoas de cumprirem com um dever religiosos.

Porém, se o assunto da música e a intenção do músico é difundir o pecado ou incitar as pessoas a desobediência a Allah, neste caso, esta música é ilícita…

Se a intensão de quem escuta a música é má, e se é incitado ao pecado, por exemplo uma música que se toca no volume máximo e que desencadeia as paixões: é ilícita.

Mesma coisa se o assunto da música é reprovável ou se é um gasto de tempo inútil…seu estatuto será segundo o mal que leva com ela.

Isto nos leva ao hadith (dito) do profeta (que a paz e as bençãos esteja com ele) no sentido:

‘’Certamente as boas obras dependem das intenções (niyah), e cada homem terá segundo sua intenção..’’

Não há versículo no Alcorão nem dito autentico de nosso querido profeta (que a paz esteja com ele) que proíba a música sana e limpa.

O seguinte versículo, no qual aparece a expressão «lahwa al hadîth (vãs conversas)»: ‘’Entre os humanos, há aqueles que entabula vãs conversas, para com isso desviar nesciamente (os seus semelhantes) da-senda de Deus, escarnecendo-a. Este sofrerá um castigo ignominioso!’’ (Alcorão 31:6)

Refere-se a música que distancia de Allah e que incita aos pecados, a desobediência a Allah., e ao desmerecimento da religião…Ibn ‘Ajîba al-hasanî em seu tafsir (exegese do Alcorão) al-bahr al-madîd disse a proposito da explicação do termo ‘’lahwu al-hadith’’ (vãs conversas) citado no versículo 6 da surah Luqman:

‘’Lahwu al-Hadith é o que desvia de Allah, seja a música ou outros. Se a música (o canto) incita a invocação de Allah e eleva o espirito até a presença de Allah (para a orientação), será uma boa coisa e uma coisa justa (haqq). Se provoca (alimenta) a paixão da alma, será um mal (bâtil). O samâ’ (canto espiritual) na pratica dos sufis é um pilar em seu método (educativo) com três condições: o lugar, o tempo e os irmãos….-fim do comentário de Ibn Ajiba-

O hadith autentico no qual a mãe dos crentes Aisha (que Allah esteja satisfeito com ela), escutava aos etíopes cantarem e dançarem no dia da festa na presenta do profeta Muhammad, sem que ele o proibisse aos cantores: é a melhor das provas a este respeito… O profeta (que a paz esteja com ele), havia somente perguntado: ‘’O que dizem?’’, e lhe foi respondido: ‘’Dizem cantando: Muhammad é um servo piedoso…’’

As caravanas que viajam para peregrinação sempre estava acompanhadas de cantores, para tornar a viagem mais agradável, mencionar a Allah e elogiar a seu profeta, é o que chamamos: «Al hadw, al-hâdî»

Havia o mesmo nas expedições para as conquistas, para incentivar os fiéis. Assim como em casamentos e festas.

Conclusão: A música pode ser uma ferramente da satã, como pode ser uma ferramente de comunicação dos bons valores do Islam, ou para elogiar o profeta (que a paz esteja com ele)…Pois, para dar um estatuto a música: deve-se observar seu contexto, seu assunto, sua intenção e finalidade…

Não deve-se abusar da música nem transforma-la em uma droga e nem em um objetivo em si mesma, não deve desviar o muçulmano da oração, nem incitar os pecados ou ser tocada no volume máximo que desperta os desejos…

Ver também uma boa fonte de referencia da escola malik a respeito (em árabe):

https://www.aslein.net/archive/index.php/t-5314.html

Fonte: https://www.sunnismo.com/clarificacioacuten-acerca-de-la-muacutesica.html

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