Devido aos recentes eventos na Alemanha, e também em relação aos vários casos de injustiça e corrupção nos quais homens em certos países muçulmanos violaram de maneira impune ou pior, em certos casos as vítimas foram acusadas da própria violação que tiverem que sofrer, me parece importante que analisemos este assunto ás luzes da própria lei islâmica segundo a ortodoxia sunita das quatro escolas e os atos de Profeta Muhammad ﷺ a respeito.
A tragedia é que em nossa época de ultra-midiatização não vem a par a analise critica da informação:
Qualquer caso horrível que se passe no ”Oriente Muçulmano” (54 países muçulmanos em 3 continentes, 1,5 bilhões de indivíduos) é tomado com uma regra geral, algo que constitui uma exceção e não a norma, e é tão chocante para o ”Oriente” como para o ”Ocidente”.
Como se pudêssemos inferir um juízo sobre o comportamento do uruguaio ou de um mexicano por que há nestes países estupradores e assassinos como em qualquer outro país, e que neste países como na maioria dos países, existem machistas que vão culpar a mulher quando é vitima de estupro e também existem casos de corrupção que fazem com que um criminoso rico dotado de conexões com o poder possa ser declarado livre pela ”justiça”.
Para determinar o status legal de um ato no Islam, nós não nos baseamos nos costumes de tal ou tal povo, nem no sistema politico de tal ou tal país, mas sim nas fontes primárias da lei islâmica: o Alcorão (a Palavra de Deus) e a Sunnah (o que foi feito, dito e aprovado pelo Profeta).
E logo vem diferentes ferramentas jurídicas e fontes de lei secundárias como a analogia (qiyas), o consenso dos sábios (ijma), o esforço de interpretação em ausência de um texto definitivo (ijtihad) etc.. Os que tem autoridade para determinar o juízo legal sobre um assunto são os sábios da jurisprudência islâmica, não porque são sacerdotes, mas porque estudaram as fontes primarias e dominam as ferramentas jurídicas.
Neste caso especifico, não se tem que ir muito longe nas investigações já que as 4 escolas jurídicas da ortodoxia sunita consideram que o estupro é um dos piores pecados no Islam e que faze-lo é equivalente a ”fazer guerra ao Estado/País” (irab) e o castigo por este ato não é nada menos que a morte para o estuprador, e há um consenso absoluto dos sabios islâmicos sobre este assunto. Só é suficiente o testemunho da vítima para que um estuprador seja reconhecido como taal, se este testemunho está respaldado por provas circunstanciais.
O único debate que existe acerca deste tema é entre a escola hanafi e maliki, sobre se a vítima deve receber uma compensação financeira ou não.
O juízo legal sobre o estupro se baseia sobre a prática direta do Profeta Muhammad ﷺ em Medina e seus Companheiros:
”Uma mulher, durante a época do Profeta ﷺ, saiu (para a mesquita) para a oração, e um homem a atacou e a estuprou. A mulher gritou e o homem se foi, e logo outro homem se aproximou e ela lhe disse: ”Este (homem) me fez tal e tal coisa”. Depois veio um grupo dos Companheiro do Profeta dentre os imigrantes (al-Muhajirun), e ela lhes disse: ”Esse homem me fez tal e tal coisa”. Os companheiros se foram e apanharam o homem pensando que ele que havia estuprado esta mulher e lhe trouxeram até ela. E ela disse: ”Sim, é ele.” Então o trouxeram para o Mensageiro de Deus ﷺ. Quando o profeta ﷺ estava para pronunciar a sentença, o homem que (realmente) havia atacado a mulher se levantou e disse: ”Oh mensageiro de Allah, sou o homem que fez isso a ela”. E ele (o Profeta) disse a mulher: Podes ir, Allah não tem nada contra ti. E sobre o homem que havia estuprado, disse: ”Matem-o (por apedrejamento).”
Também se agrega um exemplo durante o Segundo Califado, o Califado de Omar ibn al-Khattab, o grande companheiro do Profeta ﷺ:
”Um escravo teve relação com uma escrava sem seu consentimento. Omar Ibn al-Khattab o açoitou e o expulsou (da sociedade) e não açoitou a escrava por que o escravo a havia forçado.”
Para confirmar isto, é importante agregar a oposição explicita do Imam Malik (nascido no ano 93 da hégira), fundador da escola maliki:
”O que está decidido na nossa comunidade sobre um homem que viola uma mulher, virgem ou não virgem, é que deve pagar a vitima uma ”compensação” e logo o castigo corporal (hadd) deve ser aplicado sobre ele, e não há castigo para a mulher estuprada.”
Oque se utiliza em geral para atacar o Islam é a falsa ideia de que o Alcorão permite o estupro dos escravos por seus amos e então, por extensão, aceita o estupro.
Utilizam um versículo corânico que fala da legitimidade religiosa das relações sexuais com esposas e escravas, implicando que o Alcorão diz que é possível ter relações sexuais fora do casamento. Isto é dado a concepção totalmente diferente do que é uma escrava na cultura ocidental e nas demais culturas do mundo. Está especificado no Islam que o escravo deve ter a mesma roupa (em caridade), comer da mesma comida e dormir em uma cama (da mesma qualidade) que seu amo. Uma pessoa não ”nasce escrava” no Islam e não existe nenhum conceito que faz com que alguém seja escravo porque tem tal cor de pele.
Cada pessoa nasce livre como o dito pelo segundo Califa e Companheiro do Profetaﷺ Omar Ibn al-Khattab:
”Como irão fazer deles escravos quando suas mães lhes trouxeram a esta vida livres?”
Até existiu uma dinastia muçulmana de escravos: o Sultanato Mameluco.
Isto contrasta bastante com a concepção da escravidão que era vigente no mundo colonial ocidental na qual o escravo tinha o status jurídico de mobília (ver: “Le code noir”, manual jurídico francês sobre a escravidão de 1685).
É importante focar que o Islam não autoriza a escravidão, porém a regulou. Tal como o Islam não autoriza a pobreza porém há muitas leis e regras de como tratar e ajudar os pobres. Não existe um texto, nem na Sunnah nem no Alcorão que legitime o ato de tomar um homem livre e lhe fazer escravo. Era algo comum a época da Revelação e era o caso em todo o mundo da época. Está agora proibido por consenso dos teólogos muçulmanos.
Para voltar ao tema, e clarificar definitivamente este assunto, o Imam Shafi’i, fundador da escola shafi’i disse:
”Se uma pessoa estupra (força) uma escrava, ela deve ser libertada e ele será castigado pelo castigo do estupro.”
Então, o versículo não legitima o estupro de escravos, mas fala da legitimidade das relações sexuais com as esposas, que sejam livres ou escravas.
Allahu Alam,
E Deus sabe mais.
Dante Ibrahim Matta,
2016
Fonte com comentários e bibliografias utilizadas pelo autor em: https://www.sunnismo.com/preguntas/la-violacion-a-la-luz-de-la-ley-islamica-y-de-la-tradicion-profetica
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