O seguinte é o texto de uma palestra dada pelo Shaikh Nuh Ha Mim Keller na Universidade de Nottingham e Trent na quarta-feira, 25 de janeiro de 1995.
Em nome de Allah, o Mais Misericordioso, o Compassivo
Há alguns tópicos que geram muita controvérsia hoje no Islã, como o que é sunna e o que é bid’a ou inovação repreensível, talvez por causa dos tempos em que os muçulmanos vivem hoje e os desafios que encaram. Sem dúvida, um dos mais grandiosos eventos de impacto aos muçulmanos nos últimos mil anos é o fim do califado islâmico no fim deste século, um evento que marcou não somente a passagem da autoridade temporal e política, mas em muitos aspectos a passagem do consenso do Islã sunita ortodoxo também. Ninguém familiarizado com a literatura clássica em nenhuma das ciências legais islâmicas, seja a exegese alcorânica (tafsîr), hadîth ou jurisprudência (fiqh) pode falhar em ser atingido pelo fato de que questões são lançadas hoje sobre fundamentos básicos da Lei Sagrada Islâmica (Sharî’a) e suas disciplinas auxiliares que não teriam sido lançadas no período islâmico, não porque os sábios islâmicos não eram brilhantes o bastante para produzir as questões, mas porque eles já sabiam as respostas.
Minha palestra esta noite almejará clarificar qualquer possível mal entendido do conceito de inovação (bid’a) no Islã, à luz do hadîth profético:
“Cuidado com os assuntos recém iniciados, pois cada assunto recém iniciado é uma inovação, toda inovação é desvio, e todo desvio está no inferno.”
As fontes que uso são fontes tradicionais islâmicas, e minha discussão se centrará em três pontos:
O primeiro ponto é que os sábios dizem que o hadîth acima não se refere a todas as coisas novas sem restrição, mas somente àquelas que nada na Lei Sagrada as atesta a validade. O uso da palavra “todo/a” no hadîth não indica uma generalização absoluta, pois há muitos exemplos de generalizações similares no Alcorão e na Sunna que não são aplicáveis sem restrições, mas antes são qualificados por restrições encontradas em outra evidência textual primária.
O segundo ponto é que a sunna e o caminho do Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) era aceitar atos novos iniciados no Islã que eram bons e não conflitavam com os princípios estabelecidos da Lei Sagrada, e rejeitar coisas que eram o oposto disso.
e nosso terceiro e último ponto é que assuntos novos no Islã não podem ser rejeitados meramente porque eles não existiam no primeiro século, mas devem ser avaliados e julgados de acordo com a metodologia compreensiva da Lei Sagrada, pela virtude da qual é e permanece sendo o código moral final e universal para todos os povos até o fim dos tempos.
Nosso primeiro ponto, que o hadîth não se refere a todas as coisas novas sem restrição, mas somente àquelas que nada na Lei Sagrada é atestado a validade, pode a princípio parecer estranho, na visão do palavreado do hadîth, que diz: “todo assunto recentemente iniciado é inovação, toda inovação é desvio e todo desvio está no inferno.” Agora, a palavra “bid’a” ou “inovação” quer dizer linguisticamente algo novo, então nossa primeira questão deve ser sobre a generalização da palavra “todo” no hadîth: ela quer dizer literalmente que tudo que é novo no mundo é harâm ou ilegal? A resposta é não. Por quê?
Em resposta a essa questão, podemos notar que há muitas generalizações semelhantes no Alcorão e Sunna, todas elas admitindo alguma qualificação, tal como a palavra de Allah O Altíssimo na Sûrat al-Najm,
“…De que o homem não obtém senão o fruto do seu proceder?” (Alcorão 53:39),
apesar de haver uma quantidade esmagadora de evidência de que um muçulmano se beneficia das obras espirituais de outros, por exemplo, de seus companheiros muçulmanos, as rezas dos anjos por ele, a reza funeral sobre ele, a caridade dada por outros em seu nome e as súplicas dos crentes por ele;
Ou considerar as palavras de Allah aos descrentes na Sûrat al-Anbiyâ’,
“Vós, com tudo quanto adorais, em vez de Allah, sereis combustíveis do inferno, no qual entrareis, por certo” (Alcorão 21:98),
“tudo quanto adorais” sendo uma expressão genérica, enquanto não há dúvida de que Jesus, sua mãe e os anjos são todos eles adorados aparte de Allah, mas não são “combustíveis do inferno”, tanto que não é o que é intencionado pelo versículo; ou a palavra de Allah O Altíssimo na Sûrat al-An’am sobre nações passadas que não deram atenção para os avisadores que foram enviados a eles:
“Mas quando esqueceram as admoestações que lhes tinham sido feitas, abrimos-lhes as portas da prosperidade” (Alcorão 6:44),
embora as portas da misericórdia não foram abertas a eles; e o hadîth relatado por Muslim que o Profeta (que Allah o abençõe e lhe dê a paz) disse:
“Ninguém que reze antes do nascer do sol e depois do pôr do sol entrará no inferno”,
que é uma expressão generalizada que definitivamente não quer dizer o que sua generalização externa implica, pois alguém que reze as rezas da aurora e do meio da tarde e negligencie todas as outras rezas e obras obrigatórias certamente não se inclui nisso. É antes uma generalização cujo referente intencionado é particular, ou uma generalização que é qualificada por outros textos, pois quando há hadîths completamente autenticados, é obrigatório buscar um acordo entre eles, porque eles são na realidade um hadîth só, as afirmações que aparecem sem qualificação a mais sendo qualificadas por aquelas que fornecem a qualificação e que as implicações combinadas de todas elas podem ser utilizadas.
Pesquisemos um momento sobre bid’a ou inovação à luz da sunna do Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) quanto à assuntos novos. Sunna e inovação (bid’a) são dois termos opostos na linguagem do Legislador (que Allah o abençoe e lhe dê a paz), assim que um não pode ser definido sem referência ao outro, significando que são opostos, e as coisas são tornadas claras pelos seus opostos. Muitos escritores buscaram definir inovação (bid’a) sem definir a sunna, enquanto isso é primário, e então caíram nas dificuldades e conflitos inextricáveis com a evidência textual primária que contradiz sua definição de inovação, enquanto que se tivessem primeiro definido a sunna, teriam produzido um critério livre de erros.
Sunna, tanto na linguagem dos árabes quanto na Lei Sagrada significa maneira, como é ilustrado pelas palavras do Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz):
“Aquele que inaugura uma sunna boa no Islã [dis: Reliance of the Traveller (Confiança do Viajante) p58.1(2)] …E aquele que introduz uma sunna má no Islã…”, sunna significando maneira ou costume. A maneira do Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) em dar guia, aceitar e rejeitar: essa é a sunna. Pois uma “sunna boa” e uma “sunna má” significam uma “boa maneira” ou “má maneira” e não pode significar nada além. Assim, o significado de “sunna” não é o que a maioria dos estudantes, o que dizer das pessoas ordinárias, entendem; nomeadamente, o que o hadîth profético (como quando a sunna é contrastada com o “Kitâb”, isto é, o Alcorão, em distinção de fontes textuais), ou o opsoto do obrigatório (como quando a sunna, isto é, o recomendado, é contrastado com o obrigatório em contextos legais), já que o primeiro é um uso técnico cunhado pelos sábios de hadîth, enquanto o último é um uso técnico cunhado por sábios legais e especialistas em fundamentos da jurisprudência. Ambos são usos de origem recente que não são o que são tomados por sunna aqui. Antes, a sunna do Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) é seu modo de agir, ordenar, aceitar e rejeitar. Então práticas que são recém iniciadas devem ser examinadas à luz da sunna do Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) e sua maneira e caminho em aceitação ou rejeição.
Agora, há um grande número de hadîths, a maioria deles nas coleções rigorosamente autenticadas (sahîh), mostrando que muitos dos Companheiros proféticos iniciaram atos, formas de invocação (dhikr), súplicas (du’â’) novos, e assim vai, que o Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) nunca tinha feito antes ou ordenou que fizessem. Ao invés disso, os Companheiros os fizeram por causa de sua inferência e convicção que tais atos eram dos bons com os quais o Islã e o Profeta do Islã vieram e em termos gerais urgiam que algo do tipo fosse feito, de acordo com a palavra de Allah O Altíssimo na Sûrat al-Hajj,
“…e praticai o bem, para que prospereis” (Alcorão 22:77),
e o hadîth do Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz),
“Aquele que inaugura uma sunna boa no Islã ganha a recompensa disso e todos que a fizerem depois dele sem diminuir suas próprias recompensas no que seja o mínimo.”
Embora o contexto original do hadîth era sobre dar caridade, o princípio interpretativo estabelecido pelo consenso escolástico (def: Reliance of the Traveller (Confiança do Viajante) b7) de especialistas em fundamentos da Lei Sagrada é que o ponto dos textos primários jaz na generalidade de sua significação léxica, não na especificidade de seu contexto histórico, sem isso implicando simplesmente que qualquer um pode fazer provisões na Lei Sagrada, pois o Islã é definido por princípios e critérios tais que o que quer que alguém inicie como uma sunna pode ser sujeito a suas regras, severidades e evidência textual primária.
Do ponto de partida investigativo, pode-se observar que muitos dos Companheiros proféticos realizavam vários atos por seu próprio raciocínio (ijtihad), e que a sunna e a maneira do Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) era tanto aceitar aqueles que eram atos de adoração e bons feitos nos conformes com o que a Lei Sagrada estabeleceu e não em conflito com ela, quanto rejeitar aqueles que eram o oposto disso. Essa era sua sunna e maneira, sobre a qual seus sucessores califas e Companheiros procederam, e da qual os sábios muçulmanos (que Allah esteja bem satisfeitos com eles) estabeleceram a regra de que qualquer assunto novo deve ser julgado de acordo com os princípios e textos primários da Lei Sagrada: o que quer que fosse atestado pela lei como sendo bom é reconhecido com bom, e o que quer que que fosse atestado pela lei como sendo uma contravenção e mau é rejeitado como uma inovação condenável (bid’a). Às vezes chamam o primeiro de boa inovação (bid’a hasana) na visão de isso ser nomeado lexicamente como uma inovação, mas legalmente falando não é realmente uma inovação mas antes uma sunna inferível já que os textos primários da Lei Sagrada o atesta sendo aceitável.
Agora nos voltamos para a evidência textual primária previamente aludida concernente aos atos dos Companheiros e como o Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) respondeu a eles:
(1) Bukhâri e Muslim relatam de Abu Huraira (que Allah esteja bem satisfeito com ele) que na reza da aurora o Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) disse a Bilâl: “Bilâl, conte-me de qual dos seus atos no Islã você tem mais esperança, pois eu ouvi as passadas de suas sandálias no Paraíso”, e ele respondeu: ” Não fiz nada do qual eu seja mais esperançoso do que o fato de que eu não realizo a ablução a qualquer hora da noite ou dia sem rezar com aquela ablução o que quer que me tenha sido destinado a rezar…”
Ibn Hâjar al-‘Asqalâni diz no Fath al-Bâri que o hadîth mostra que é permissível usar o raciocínio pessoal (ijtihad) para escolher horários para atos de adoração, pois Bilâl alcançou as conclusões que ele mencionou por sua própria inferência, e o Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) o confirmou.
Semelhante a isso é o hadîth em Bukhâri sobre Khubaib (que pediu para rezar duas raka’s antes de ser executado por idólatras em Meca) que foi o primeiro a estabelecer a sunna de duas raka’s para aqueles que estão firmes em ir para a morte. Esses hadîths são evidência explícita de que Bilâl e Khubaib usaram seu raciocínio pessoal (ijtihad) para escolher os horários de adoração, sem qualquer comando prévio ou precedente do Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) além da demanda geral de se realizar a reza.
(2) Bukhâri e Muslim relatam que Rifa’a ibn Rafi disse: “Quando estávamos rezando atrás do Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) e levantamos nossa cabeça da inclinação e dissemos: “Allah ouve aquele que O louva”, um homem atrás dele disse: “Nosso Senhor, Seu é o louvor, abundante, salutar e abençoadamente nesse lugar.” Quando ele se levantou para partir, o Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) perguntou: “quem disse isso?”, e quando o homem respondeu que foi ele, o Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) disse: “Vi trinta e um anjos cada um se esforçando para ser aquele a escrever isso.” Ibn Hâjar diz no Fath al-Bâri que o hadîth indica a permissibilidade de iniciar novas expressões de dhikr na reza fora as relatadas através de textos de hadîth, desde que não contradigam aquelas transmitidas pelo hadîth [já que as palavras acima são um mero aprimoramento e adendo ao dhikr conhecido da sunna].
(3) Bukhâri relata de ‘A’isha (que Allah esteja bem satisfeito com ela) que o Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) despachou um homem na frente de uma expedição militar que recitava o Alcorão para seus companheiros na reza, terminando cada recitação com al-Ikhlâs (Alcorão 112). Quando eles voltaram, mencionaram isso ao Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz), que os disse: “Pergunte-lhe por quê ele faz isso” e quando eles lhe perguntaram, o homem respondeu: “porque isso descreve o Todo Misericordioso, e eu amo recitá-lo.” O Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) disse a eles “Diga a ele que Allah o ama.” A despeito disso, não sabemos de nenhum sábio que mantém que fazer isso seja recomendado, pois os atos que o Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) costumava fazer regularmente são superiores, embora sua confirmação de algo do tipo ilustra sua sunna quanto à aceitação de várias formas de obediência e atos de adoração, e mostra que ele não considerava algo do tipo ser uma inovação repreensível (bid’a), como fazem os fanáticos que competem uns com os outros para serem os primeiros a rotularem atos como inovação e desvio. Além disso, será notado que todos os hadîths precedentes são sobre a reza, que é o mais importante dos atos corporais de adoração, e sobre o qual o Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) disse: “Rezem como me viram rezando”, a despeito de que ele aceitou os exemplos acima de raciocínio pessoal porque eles não se afastam da forma definida pelo Legislador, pois cada limite deve ser observado, enquanto há uma latitude em tudo, desde que dentro da categoria geral de se remeter à Lei Sagrada. Essa é a sunna do Profeta e sua maneira (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) e é tão clara como pode ser. Os sábios muçulmanos inferem disso que todo ato para o qual há evidência na Lei Sagrada e que se remete a ela e que não se opõe a um texto inequívoco primário ou implica consequências daninhas não é incluso na categoria de inovação repreensível (bid’a), ao invés disso é da sunna, mesmo que deva existir algo cuja realização seja superior a isso.
(4) Bukhâri relata de Abu Sa’îd al-Khudri que um grupo de Companheiros do Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) partiram em uma de suas jornadas, apeando no acampamento de alguns árabes do deserto que eles pediram para serem seus anfitriões, mas que recusaram a tê-los como hóspedes. O líder do acampamento foi picado por um escorpião, e seus seguidores tentaram de tudo para curá-lo, e quando tudo tinha falhado, alguém disse: “se você se aproximar do grupo acampado perto de vocês, um deles pode ter algo”. Então foram até eles e disseram: “Ó grupo de homens, nosso líder foi picado e nós tentamos de tudo. Algum de vocês tem algo para isso?” e um deles respondeu: “Sim, por Allah, eu recito palavras de cura [ruqya, def: Reliance of the Traveller (Confiança do Viajante) w17] sobre as pessoas, mas por Allah, nós pedimos a vocês para serem nossos anfitriões e vocês recusaram, então não vou recitar nada ao menos que vocês nos paguem uma taxa”. Eles então acordaram sobre um rebanho de ovelhas, assim o homem foi e começou a cuspir e recitar a Fâtiha sobre a vítima até que ele se levantou e andou como se ele fosse um camelo liberado de mancar, nada importando mais a ele. Ele pagou o acordado como taxa, que alguns dos Companheiros quiseram dividir, mas o homem que fez a recitação disse a ele: “Não o faça até que nós alcancemos o Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) e contemos a ele o que aconteceu, para ver o que ele pode nos ordenar a fazer”. Foram ao Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) e disseram a ele o que ocorreu, e ele disse: “Como vocês sabiam quais eram as palavras que curam? Estavam certos. Dividam o rebanho e mê deem uma parte.”
O hadîth é explícito em que o Companheiro não tinha conhecimento prévio de que a recitação da Fâtiha para curar (ruqya) estava contida na Lei Sagrada, mas ao invés disso o fez por seu próprio raciocínio pessoal (ijtihad), e já que não contradiz nada do que já tenha sido legislado, o Profeta (que Allah o abençoe lhe dê a paz) o confirmou nisso porque era de sua sunna e maneira aceitar e confirmar o que continha o bem e não implicava dano, ainda que não procedesse dos atos do próprio Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) como um precedente definitivo.
(5) Bukhâri relata de Abu Sa’îd al-Khudri que um homem ouviu o outro recitando al-Ikhlâs (Alcorão 112) várias e várias vezes, então quando chegou a manhã ele foi ao Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) e sarcasticamente o mencionou a ele. O Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) disse: “Por Aquele em Cuja mão está minha alma, isso equivale a um terço do Alcorão.” Daraqutni registrou outra versão desse hadîth na qual o homem diz: “Tenho um vizinho que reza à noite e não recita nada além de al-Ikhlâs.” O hadîth mostra que o Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) confirmou as pessoas se restringindo a essa sura enquanto rezam à noite, apesar de que não ser o que o Profeta mesmo fez (que Allah o abençoe e lhe dê a paz), pois embora a prática do Profeta de recitar do Alcorão todo seja superior, o ato do homem estava dentro dos parâmetros gerais da sunna e não havia nada condenável nisso de modo algum.
(6) Ahmad e Ibn Hibban relatam de ‘Abdullah ibn Buraida que seu pai disse:
Entrei na mesquita com o Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz), quando um homem estava rezando, suplicando: “Ó Allah, Te peço pelo fato de que Te testifico que és Allah, não há outro deus senão Tu, o Único, o Absoluto, que não gerou nem foi gerado, e a Quem não há igual”, e o Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) disse: “Por Aquele em Cuja mão está minha alma, ele pediu a Allah por Seu nome mais grandioso, pelo qual se Ele for pedido Ele dá, e se suplicado Ele responde”. Está claro que essa súplica veio espontaneamente do Companheiro, e desde que se conforma com o que se remete à Lei Sagrada, o Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) o confirmou com o mais alto grau de aprovação e aceitação, enquanto que não é sabido que o Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) tenha em algum momento lhe ensinado (Adilla Ahl al-Sunna wa’al-Jamâ’a, 119-33).
Podemos agora voltar ao hadîth com o qual comecei minha palestra esta noite, no qual o Profeta (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) disse: “…Cuidado com os assuntos recém iniciados, pois toda inovação é desvio”. E entenda isso como exposto pelo sábio clássico do Islã, Shaikh Muhammad Jurdani, que disse:
“Cuidado com os assuntos recém iniciados”, se distanciem e sejam cautelosos com assuntos recém inovados que não exisitiam previamente, isto é, coisas inventadas no Islã que contradigam a Lei Sagrada, “pois toda inovação é desvio” significando que toda inovação é o oposto da verdade, isto é, falsidade. Um hadîth que foi relatado em outro lugar como: “pois todo assunto recém iniciado é inovação, toda inovação é desvio, e todo desvio está no inferno” significando que todos que são desviados, seja por si mesmo ou seguindo outros, estão no inferno, e o hadîth se refere a assuntos que não são inovações boas com uma base na Lei Sagrada. Foi afirmado (por ‘Izz ibn ‘Abd al-Salâm) que as inovações (bid’a) caem nas cinco categorias da Lei Sagrada (n: i.e. o obrigatório, proibido, recomendável, ofensivo e permissível):
(1) A primeira categoria compreende as inovações que são obrigatórias, tais como o registro do Alcorão e das leis do Islã por escrito quando se temia que algo pudesse ser perdido deles; o estudo das disciplinas de árabe que eram necessárias para se entender o Alcorão e a Sunna tais como gramática, declinação das palavras e lexicografia; classificação de hadîth para se distinguir entre as tradições proféticas genuínas e espúrias; e as refutações filosóficas dos argumentos postos pelos mu’tazilitas e semelhantes.
(2) A segunda categoria é aquela das inovações proibidas tais como tarifas e impostos não islâmicos, dar posições de autoridade na Lei Sagrada para aqueles que não são aptos para isso e devotar tempo para aprender a crença de seitas heréticas que contradigam os princípios da fé do Ahl al-Sunna.
(3) A terceira categoria consiste de inovações recomendáveis tais como construir albergues e escolas de Lei Sagrada, registrar a pesquisa de escolas islâmicas de pensamento legal, escrever livros sobre matérias benéficas, pesquisa extensa sobre os fundamentos e aplicações particulares da Lei Sagrada, estudos profundos de linguística árabe, a recitação de wirds (def: Reliance of the Traveller (Confiança do Viajante) w20) por aqueles com um caminho sufi, comemorar o nascimento (maulid) do Profeta Muhammad (que Allah o abençoe e lhe dê a paz) e vestir o melhor que se tenha e ficar feliz com isso.
(4) A quarta categoria inclui as inovações que são ofensivas, tais como embelezar mesquitas, enfeitar o Alcorão e ter um homem de reserva (muballigh) repetindo em voz alta o Allahu Akbar falado do imâm quando a voz do último é claramente audível para aqueles que estão rezando detrás dele.
(5) a quinta categoria é aquela das inovações que são permissíveis, tais como peneirar trigo, usar colheres e comer comida, bebida e abrigo mais proveitosos. (al Jawâhir al-Lu’lu’iyya fî Sharh al-Arba’în al-Nawawiyya, 220-21).
Concluo minhas observações esta noite com uma tradução do Shaikh ‘Abdullah al-Ghimâri, que disse, em seu al-Qawâ’id al-Kubrâ: “‘Izz ibn ‘Abd al-Salâm classifica as inovações (bid’a) de acordo com seu benefício, dano ou indiferença, nas cinco categorias normativas: o obrigatório, recomendável, proibido, ofensivo e permitido; dando exemplos de cada um e mencionando os princípios da Lei Sagrada que verificam essa classificação. Suas palavras sobre o assunto revelam seu perspicácia e conhecimento compreensivo de ambos os princípios da jurisprudência e as vantagens e desvantagens humanas na visão das quais o Legislador estabeleceu as normas da Lei Sagrada.
Porque sua classificação de inovação (bid’a) foi estabelecida com uma base firme na jurisprudência islâmica e princípios legais, foi confirmado pelo Imâm Nawawi, Ibn Hâjar al-‘Asqalâni e a vasta maioria dos sábios muçulmanos, que receberam suas palavras com aceitação e viram como obrigatório aplicá-las para os novos eventos e contingências que ocorressem com a mudança dos tempos e os povos que vivessem neles. Não se pode apoiar a negação dessa classificação se apegando ao hadîth “toda inovação é desvio”, pois a única forma de inovação que é sem exceção desvio é aquela concernente aos princípios da fé, como as inovações dos mu’tazilitas, qadaritas, murji’itas e por aí vai, que contradiziam as crenças dos primeiros muçulmanos. Essa é a inovação do desvio porque é daninha e privada de benefício. Quanto à inovação em obras, significando a ocorrência de um ato conectado com adoração ou outra coisa que não existia no primeiro século do Islã, deve ser necessariamente julgado de acordo com as cinco categorias mencionadas por ‘Izz ibn ‘Abd al-Salâm. Alegar que tal inovação é desvio sem qualquer qualificação além é simplesmente não aplicável, pois coisas novas estão entre as exigências criadas pela passagem do tempo e gerações, e nada que seja novo carece de uma norma de Allah O Altíssimo que seja aplicável àquilo, seja mencionada explicitamente em textos primários ou inferível deles de algum modo. A única razão pela qual a lei islâmica pode ser válida para todo tempo e lugar e ser a mais perfeita e consumada de todas as leis divinas é porque ela compreende princípios metodológicos gerais e critérios universais, junto com a habilidade com as quais seus sábios foram dotados para entender seus textos primários, o conhecimento dos tipos de analogia e paralelismo e outras excelências que a caracterizam. Fôssemos normatizar que todo ato novo que surgiu depois do primeiro século do Islã como uma inovação de desvio sem considerar se ele implica em benefício ou dano, isso invalidaria uma grande parcela de bases fundamentais da Lei Sagrada assim como aquelas normas estabelecidas por raciocínio analógico, e estreitaria e limitaria o escopo vasto e compreensivo da Lei Sagrada. (Adilla Ahl al-Sunna wa al-Jamâ’a, 145-47).
Wa Jazâkum Allahu khairan, wal-hamdu lillahi Rabbil ‘Âlamîn.
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