Escutar música, frequentar eventos musicais, o estudo da musicologia e de instrumentos musicais é permitido sempre e quando não estejam associados a atos imorais (ilícitos), ou sejam usados como pretexto para incitar as pessoas a realizar tais atos e não distanciam o crente de realizar suas ações obrigatórias de culto (al-wâjibât).
O Shaikh Khad al-Haq ‘Ali Khad al-Haq recebeu uma pergunta em uma carta publicada na revista Minbar al-Islâm (O Púlpito do Islã) número 217 do ano de de 1980 sobre a decisão da Sharî’a sobre a música em si, sem as coisas que tendem a ser associadas com a mesma. Essa pergunta foi inicialmente apresentada a um grupo de eruditos e especialistas em ciências islâmicas que discutiram a questão, mas não chegaram a nenhum acordo. Foram divididos em dois grupos, aqueles que a consideraram lícita e outros ilícita.
Quando a carta foi recebida, o Shaikh respondeu: Ibn al-Qaisarâni mencionou em seu livro al-Samâ’ ou “A Escuta” (linha 31, p.63 publicado pelo Conselho Superior de Assuntos Religiosos no ano de 1390H – 1970 editado por Ustâdh Abu al-Wafâ’ al-Maraghi) a declaração do Imâm al-Shâfi’i (fundador da Escola de Jurisprudência Shâfi’i): As fontes mais importantes de jurisprudência são o Alcorão e a Sunna (exemplo profético). Se alguém não encontrar uma resposta específica em um desses pode se utilizar da Qiyâs (dedução analógica). Se um hadîth
(dito profético) tem sido transmitido por uma corrente de transmissão contínua (sem se romper) desde o Profeta, e é provado que a cadeia é autêntica, então esse hadîth é denominado Sunna. O Ijmâ’ (consenso) é maior do que uma narração transmitida por uma única corrente de transmissão e o evidente e claro (dhâhir), se levado em consideração em relação aos demais. Se dois ou mais hadîths são iguais, o que tiver a corrente de transmissão mais forte será aceito primeiro. Uma narração com uma cadeia de transmissão descontínua ou rompida, não será transmitido, salvo os citados por Ibn al-Musayyib. Também já foi mencionado no mesmo livro: a respeito de escutar instrumentos musicais (al-qadid e al-autâr) que também são conhecidos como taghîr ou taqtaqa, que não há diferença escutar qualquer um deles, pelo fato de que não há nenhuma evidência autêntica (sahîh) ou fraca (da’îf) em forma de narração profética que demonstre que são lícitos ou ilícitos. Portanto, os eruditos do passado (os mutaqaddimûn) consideravam ouvir esses instrumentos como lícito baseando-se no princípio da jurisprudência islâmica de que todas as coisas são lícitas a princípio, até que uma evidência indiscutível da Sharî’a (Alcorão e Sunna) demonstre o contrário.
O veredito islâmico com respeito a todos os instrumentos musicais é da mesma maneira. Não há nenhuma evidência na Sharî’a que demonstre que são lícitos ou ilícitos. Todas as tradições que foram transmitidas e reportadas que afirmam que os instrumentos são lícitos não podem estabelecer ou demonstrar que são do Profeta (s.a.w.s.) e assim pensa a maioria do Povo de Medina (Ahl al-Madîna, ou seja, a Escola Mâliki). Estavam de acordo, de forma unânime, de que ouvir instrumentos musicais é permitido. Da mesma forma os Ahl al-Dhâhir (os literalistas) basearam essa posição em seu princípio de permissibilidade (todas as coisas são lícitas até que uma evidência do Alcorão ou da Sunna demonstre o contrário). Os instrumentos de sopro (mazamir) e outros instrumentos musicais (malahi), já foram considerados ilícitos por narrações autênticas (hadîths)(ver o livro al-Samâ’ “A Escuta”, a partir da página 71. Publicado pelo Conselho Superior de Assuntos religiosos no ano de 1390H -1970 editado por Ustâdh Abu al-Wafâ’ al-Maraghi). A permissibilidade da música também pode ser demonstrada pelo versículo (âya): “Porém, se ao se depararem com o comércio ou com a diversão (lahw, entretenimento com instrumentos musicais), se dispersarem, correndo para eles e te deixarem a sós, dize-lhes: O que está relacionado com Allah é preferível à diversão e ao comércio, porque Allah é o melhor dos provedores.” (Al-Jumu’a (Sura 62), âya 11). O comentário deste versículo (tafsîr) foi através de uma revelação no livro do Imâm Muslim (um dos 6 livros de hadîths)(em sua autenticidade) no capítulo Bâb al-Jumu’a, sob a autoridade de Khadir Ibn Samra, em dizia que o Profeta (s.a.w.s.) costumava dar o sermão em pé, depois se sentava, para mais tarde continuar com seu sermão em pé. “Quem quer que te diga que o Profeta (s.a.w.s.) costumava dar sermões sentado é um mentiroso. Pois rezei com o Profeta (s.a.w.s.) mais de mil vezes. Em outra narração transmitida sob a autoridade de Khabir Ibn ‘Abdullah (outro companheiro do Profeta): uma vez o Profeta (s.a.w.s.) estava dando um sermão enquanto permanecia em pé, e então chegou uma caravana vinda do Shâm (Levante). A pessoas saíram e foram se juntar a caravana, restando apenas 12 pessoas com o Profeta (s.a.w.s.). Imediatamente após o ocorrido, este versículo foi então revelado. Al-Tabari transmitiu o mesmo que hadîth que Khabir, mas em sua versão acrescentou: “Cada vez que celebravam um casamento (o povo de Medina) costumava tocar instrumentos musicais e isso distraía as congregações do Profeta e alguns membros das congregações se uniam à celebração. Sempre deixando o Profeta (s.a.w.s.) plantado. Neste versículo, Allah, o Altíssimo, admoesta-os sobre suas ações.
Ibn al-Qushairi também menciona (a partir da página 72 da mesma fonte): neste versículo Allah junta lahw (entretenimento com instrumentos musicais) con tijâra (negócio ou comércio) que significa que o veredito que se aplica a um deles deve se aplicar ao outro já que foram postos juntos. Sabemos que os muçulmanos estão de acordo de que a tijâra (comércio) é lícito. Então, nesse versículo do Alcorão se mantém o status quo no que se refere ao veredito islâmico sobre os instrumentos musicais, já eram partes da cultura e costumes da Arábia Pré-Islâmica. Sabendo disso, não faria sentido sugerir que o Profeta (s.a.w.s.) teria proibido os instrumentos musicais (antes de que este incidente ocorresse) mesmo quando essas bandas de música passavam próximo à mesquita do Profeta (s.a.w.s.) e Allah decidisse não revelar um versículo no momento exato que colocasse definitivamente os instrumentos musicais e a música como ilícitos. Mas sim, decidiu admoestar (itâb) as pessoas que deixaram o Profeta (saw) plantado e saíram para escutar as bandas musicais. Também seria impossível que o Profeta (s.a.w.s.) não mencionasse, depois deste incidente, em sua Sunna, de forma direta, nenhuma proibição sobre a música.
Então, o veredito sobre a música ou os instrumentos musicais estaria baseado no princípio de permissibilidade (em outras palavras, que a música seria permitida e que não teríamos nenhum versículo (âya) ou Sunna que nos mostraria o contrário). Apoiando-se também no hadîth transmitido por ‘Â’isha (r.a.) em que uma de suas servas dos Ansâr se casou com outro homem dos Ansâr e quando escutou isso, o Profeta (s.a.w.s.) perguntou a ‘Â’isha porque ela não havia ido ao casamento com o lahw (entretenimento com instrumentos musicais) já que ela sabia que os Ansâr amavam o lahw. Este hadîth foi reportado por al-Bukhâri em seu Sahîh (livro autêntico) no capítulo sobre o matrimônio.
Em seu Ihyâ ‘Ulûm al-Dîn (página 1150, vol. 6) al-Ghazzâli trata, em seu oitavo livro, sobre o escutar particularmente instrumentos musicais. Escreveu: “se os instrumentos são usados por pessoas como um meio de levar outras a beber e ao vício, tais como os instrumentos de sopro (mazamir), instrumentos de corda (autâr), e baterias (tabl al-kûba) então não são permitidos (ilícitos). Mas fora esses, todo instrumento tal como o adufe (duff), mesmo que tenha os sinos (jalalil), a bateria (tabl) (outro tipo de bateria diferente da anterior) e outros são permitidos.
Al-Qurtubi mencionou, em seu livro ‘al-Jâmi’ li Ahkâm al-Qur’ân’ (vol. 14, p.54), uma declaração de al-Qushairi: “instrumentos musicais foram tocados em frente ao Profeta (s.a.w.s.) (para recebê-lo) durante sua primeira chegada a Medina e Abu Bakr quis pará-los e admoestar a aqueles que estavam tocando os instrumentos musicais, mas o Profeta (s.a.w.s.) o deteve dizendo: “Deixe-os, ó Abu Bakr; assim, os judeus (de Medina) aprendem que nossa religião é tranquila e complacente!” E assim, as mulheres de Medina seguiram tocando os instrumentos e cantando “Somos as filhas de Najâr.” Que excelente e maravilhoso seria ter a Muhammad (s.a.w.s.) como vizinho!” Al-Qurtubi prosseguiu dizendo: “É dito que o veredito quanto ao uso da bateria (tabl) em casamentos é o mesmo do adufe (duff). O mesmo se aplica aos outros instrumentos usados em casamentos. É licíto (jakhuz) usá-los sempre que as letras e versos não sejam ofensivos e nem profanos (rafath). (Ahkâm al-Qur’ân, vol. 3, p. 1494).
Al-Shaukâni (erudito salafi) mencionou todos os eruditos que consideram a música e os instrumentos musicais ilícitos e todos os que se consideram lícito em seu Nail al-Autâr (vol.8, p.104-105) no capítulo “Os Instrumentos de Entretenimento”. Também mencionou as provas e demonstrações usadas para chegar a ditas conclusões. Depois do hadîth: qualquer forma de entretenimento é inválida (bâtil) para o crente exceto três casos: quando um homem brinca e se entretém com sua mulher e sua família; quando treina seu cavalo; e quando pratica lançamento de flechas, al-Shaukâni o seguiu com um comentário de al-Ghazzâli: quando o Profeta diz que é inválido (bâtil) não se refere ou não implica que seja ilícito. Só simplesmente significa que não há benefício (faida) em ditas ações. Al-Shaukâni disse: esta (declaração de al-Ghazzâli) é uma interpretação correta e responde ao hadîth do porquê as coisas que não têm benefício (faida) estão na categoria de coisas lícitas (mubâh). Al-Shaukâni também o demonstrou através do seguinte hadîth: Uma mulher fez um juramento (nadhar) por Allah que se Allah fizesse que o Profeta voltasse de uma das batalhas a salvo, ela ia celebrá-lo tocando o adufe (duff) na frente dele (s.a.w.s.). O Profeta lhe permitiu cumprir seu juramento deixando-a tocar o adufe.
Esta aprovação do Profeta demonstrou que o que fez não era ilícito. (mesma fonte vol.8, p.104-105). Al-Shaukâni acabou chamando seu trabalho de Ibtâl Dawa al-Ijmâ’ ‘alâ Tahrîm Mutlaq al-Samâ’ (Destruição do Consenso).
Ibn Hazm (da escola literalista e um respeitado erudito Salaf) escreveu em sua al-Muhalla (vol.9, p.60) que o Profeta (s.a.w.s.) disse: Todas as ações são julgadas de acordo com suas intenções e cada pessoa obterá de acordo com o que foi sua intenção. Então (Ibn Hazm explica), uma pessoa que escuta música com a intenção de desobedecer a Allah (s.w.t.) será julgado como um pecador. Isto se aplica ao resto das coisas, não só à música. Entretanto, se uma pessoa escuta música com a intenção de relaxar, para poder (posteriormente) estar ativo e forte para se submeter à obediência de Allah (s.w.t.), será julgado como um bom e obediente crente e dita ação será válida. Se uma pessoa não pretende nem obedecer nem desobedecer será julgada como uma pessoa que realizou uma ação de laghw (entretenimento) o qual é passado por alto (por Allah (s.w.t.)). Será tratado da mesma maneira que seria caminhar pelo parque (tanazzuh).
Bukhâri incluiu em uma seção de seu Sahîh (hadîths autênticos) (vol.9, p.171) em um capítulo com o título “Qualquer Forma de Entretenimento É Inválida (bâtil) Se Mantém Um Indivíduo Longe da Obediência de Allah (s.w.t.)”. Em seu Al-Rashad al-Shari’ o Imâm Bukhâri acrescenta o seguinte depois do título: ainda que seja permissível sob qualquer outra circunstância, do mesmo modo que a pessoa que se mantém muito preocupada em manter rezas opcionais, com a recitação do Alcorão, com o dhikr ou estudando o significado do Alcorão até chegar a perder seus tempos de reza obrigatória.
De acordo com a Escola de Jurisprudência Hanafi, foi mencionado no livro Al-Badai (vol.6, p.269) de Al-Kasani, sob a discussão daquela pessoa cujo testemunho é aceito e crível nos Tribunais de Justiça e aqueles cujo testemunho não é aceito (considerado indigno de confiança): A respeito do testemunho da pessoa que toca instrumentos musicais, o tribunal deverá considerar se os instrumentos que toca são como o adufe que não incitam o indivíduo a realizar atos ilícitos. Em tais casos, seu testemunho será aceito e o fato de que ele toca esses instrumentos não afetará sua credibilidade. Em vez disso, se é conhecido por tocar instrumentos como a flauta (al-ud) ou outros que incitam à realização de atos abomináveis, seu testemunho não será considerado crível já que ditos instrumentos não são permitidos em nenhuma circunstância.
Em Mujmâ’ Al-Anhâr (vol.2, p.198) na mesma discussão está mencionado que o testemunho de uma pessoa não será crível em um tribunal se se descobre que tocava o tanbur (instrumento de corda parecido com o bandolim) já que é considerado lahw. Entendendo por tanbur aqui qualquer instrumento que incita más ações entre as pessoas. Entretanto, tocar todas as outras formas de instrumentos que não têm o mesmo efeito sobre as pessoas não afetará a credibilidade de dita pessoa no tribunal , exceto quem toque os instrumentos enquanto dança de maneira indecente (ex: danças eróticas) devido ao qual é um pecado maior.
Uma visão similar foi expressada no livro Al-Durr al-Mukhtar (vol.4, p.398) de Al-Haskafi e nas notas da margem (hashiya) de Radd al-Mukhtar de Ibn ‘Âbidîn, assim como em Al-Mughni de Ibn Qudâma (vol.10, p.240-242): Os instrumentos são de três tipos: o primeiro tipo que são classificados como ilícitos são autâr, os instrumentos de vento (mazamir), ud (flauta), tanbur (bandolim), al-mazifa, al-ribâb e outros. Uma pessoa que frequentemente toca estes instrumentos não serão aceitos seus testemunhos diante do tribunal; O segundo tipo são os lícitos, como é o adufe (duff), já que o Profeta (s.a.w.s.) disse: anunciem seus casamentos publicamente tocando o adufe (em Muslim no seu Sahîh (livro autêntico)).
De acordo com o dicionário Lisân al-‘Arab, a palavra lahw se refere a qualquer coisa com o potencial de entreter e preocupar uma pessoa como é a música ou outras coisas. O termo malahi se utiliza para se referir a instrumentos musicais (instrumentos de lahw). Está mencionado em Misbâh al-Munîr que o significado original de lahw é tarwîh (relaxamento e entretenimento) fazendo com que esta ação de uma certa maneira sobrepassasse a hikma (sabedoria).
Foi mencionado na fatwa do Imâm al-Akbar (Grande Mufti do Egito) ( p.375-385 em Fatâwa Shaikh Saltut publicado no ano 1379AH/1959 pelo Departamento Cultural de Al-Azhar) que o erudito Mahmûd al-Shaltut disse a respeito de aprender música e/ou escutá-la: Allah criou o ser humano com um impulso/instinto natural (ghariza) para apreciar as coisas belas e agradáveis que lhe impressionam. Através deste impulso natural ele é capaz de se acalmar, se estimular e relaxar seu corpo. Por ele, o ser humano por natureza sempre está agradecido de presenciar lugares belos, como são um lindo jardim, a dança das ondas em águas cristalinas e está encantado pela vista de um rosto bonito assim como dos aromas agradáveis. A Sharî’a não trata de suprimir estes impulsos e instintos humanos, senão de regulá-los. A moderação e a adaptação do equilíbrio é o grande princípio de ouro do Islã, que têm sido claramente mencionados no Alcorão em muitas ocasiões, como por exemplo: “Ó filhos de Adão, revesti-vos de vosso melhor atavio quando fordes às mesquitas; comei e bebei; porém, não vos excedais, porque Ele não aprecia os que se excedem.” (Al-A’raf (Sura 7), âya 31). Por isso, a Sharî’a espera que o ser humano adote o equilíbrio toda vez que esteja respondendo a seus impulsos ou instintos. Ela (a Sharî’a) nos provê diretrizes para que o instinto humano de grande amor às coisas e aos sons bonitos não nos leve a nos fazer dano ou mal.
Enquanto no mesmo tema, o Imâm Al-Akbar (Shaikh al-Azhar Mahmûd Shaltut) também acrescentou que uma vez leu um tratado entitulado Idah al-Dalâlât fi Samâ’ al-Alat (Uma Explicação da Evidência de Escutar Instrumentos Musicais) por um dos grandes eruditos do século XII conhecido por sua devoção religiosa, o Shaikh ‘Abd al-Ghâni al-Nabulusi al-Hanafi, que declarou que os hadîths usados por aqueles que consideram a música como ilícita, se os aceitássemos como autênticos, seu significado sempre seria qualificado (muqayyad) pelo fato de que mencionam aquele tipo de música que está acompanhada de atos imorais, consumo de álcool, fornicação e outros vícios.
De fato, não conhecemos nenhum hadîth que condene a música que não tenha mencionado estes vícios. Por isso, a música não é ilícita por si só, senão sempre que for associada ou acompanhada de vícios ou quando se converter em um meio para agir de forma imoral. Se for livre de ditos problemas e vícios, então é permitido escutá-la, estudá-la e participar de eventos musicais.
Foi transmitido do Profeta (s.a.w.s.), de muitos de seus Companheiros (Sahâba) e de seus Sucessores (Tâbi’ûn) que os grandes líderes das escolas de lei e jurisprudência costumavam escutar e atender a eventos musicais que não estavam acompanhados de vícios nem de atos proibidos. Esta é a opinião de muitos sábios de jurisprudência islâmica (fuqahâ’). Suas fatwas concluem que escutar elementos musicais não pode ser considerado ilícito simplesmente por sua melodia e som.
Entretanto, só é ilícito para uma pessoa quando se utilizam como meio para incitar às pessoas a atos imorais ou quando atrapalham uma pessoa de cumprir suas obrigações religiosas. Claramente se verifica quando se lê os textos das escolas de jurisprudência que falam sobre os mandamentos legais (ahkâm al-Qur’ân) e a lexicografia (lugha) que tocar o adufe assim como outros instrumentos é permitido por consenso geral (ittifâq) das escolas, especificamente ao motivar os exércitos no campo de batalha, ao celebrar um casamento, ao receber um convidado ou uma pessoa que regressa de uma viagem e para motivar pessoas envolvidas em trabalhos manuais duros e importantes. O único ponto de diferença entre os doutores de jurisprudência (fuqahâ’) a respeito de se a música seria permitida ou não, segundo podemos deduzir de seus escritos, é quando a música for acompanhada de atos ilícitos e imorais como são beber intoxicantes, danças eróticas, fornicação e outros vícios.
Esta parece ser a posição da Escola Hanafi (verificar as fontes hanafis previamente mencionadas). Sua opinião é que tocar instrumentos musicais seria permitido quando não leve a realizar atos imorais (ghair al-mustashni) e não afetaria o testemunho de uma pessoa nem sua credibilidade diante de um tribunal de justiça. Definiram como ato imoral (al-mustashni) aquelas formas de dança que estão categorizadas como pecado maior.
O sábio da Escola Mâliki Ibn ‘Arabi (não Ibn ‘Arabi o sufi, mas o erudito de hadîth) também expressou uma opinião similar em seu Ahkâm al-Qur’ân, dizendo que dava no mesmo quanto à licitude usar um tambor e usar um adufe para celebrar casamentos, e similarmente todos os outros instrumentos que sejam usados para anunciar e celebrar casamentos são permitidos sempre que os cantores não utilizem letras ofensivas.
Está claro depois de ler Ibn Qudâma (o sábio hanbali) em seu Mughni quando cita aos dois juristas al-Shâfi’i e Ahmad Ibn Hanbal e acrescenta que não se opõe às posições das Escolas Hanafi e Mâliki a respeito das condições de permissibilidade de escutar música (que não esteja acompanhada de atos ilícitos).
Cada vez que um jurista declarou a permissibilidade de uns instrumentos enquanto proibia outros, foi porque os instrumentos proibidos foram utilizados para incitar ao que os escuta a realizar atos imorais. Isto não significa que o instrumento em si seja ilícito. Vemos isto claramente na maneira em que os juristas hanafis, shâfi’is e hanbalis assim como o mâliki Ibn ‘Arabi explicaram sua posição de que os instrumentos musicais não devem ir acompanhados de atos imorais e vícios.
Depois de um estudo detalhado de todas as evidências a favor e contra a música, o autor do livro Al-Samâ’ (“A Escuta”) Muhammad Ibn Tâhir ‘Ali Ibn ‘Ali Ahmad Ibn Abi al-Hasan al-Shaibâni Abu al-Fadl al-Maqdisi, mais conhecido como Ibn al-Qaisarâni, um grande especialista na área do hadîth declarou que não há nenhuma diferença entre escutar um tipo de instrumento ou outro já que não há nenhuma evidência textual, seja autêntica ou inautêntica, a favor ou contra o uso de instrumentos. Sábios como ‘Abd al-Ghâni al-Nabulusi al-Hanafi que foi mencionado previamente, verificou que o uso de ditos instrumentos era permitido já que não há evidência que demonstre o contrário. Também afirma que aqueles hadîths usados por aqueles que se opõem ao uso de instrumentos musicais, se assumirmos que são autênticos, somente condenam a música quando for acompanhada e associada aos intoxicantes, a fornicação e a outros atos imorais. Quase todos estes hadîths mencionam estes vícios como a razão detrás de sua condenação da música. Esta também é a opinião de Ibn Hazm que afirma que a permissibilidade ou não da música está ligada à intenção da pessoa.
De maneira similar, a opinião de al-Ghazzâli (verificar fonte citada anteriormente) mencionada por al-Shaukâni em sua interpretação do hadîth, todo lahw (entretenimento) no qual o crente se submete ser inválido, de nenhuma maneira prova ou demonstra que lahw seja ilícito (harâm) inclusive se assumirmos que a corrente de transmissão do hadîth seja autêntica. O Alcorão diz: “E não profirais falsidades, dizendo: Isto é lícito e aquilo é ilícito, para forjardes mentiras acerca de Allah. Sabei que aqueles que forjam mentiras acerca de Allah jamais prosperarão.” (16:116)
A argumentação que muitas vezes se apresenta é que escutar música, estudá-la, ir a eventos musicais seria ilícito baseado no princípio legal de Sadd al-Dhari’a (bloquear os caminhos/precaução (ante o ilícito)) ou o de dar mafasid muqaddam ‘alâ jalb al-masâlih (a prevenção da corrupção tem preferência sobre a aquisição de benefício), tampouco é aceitável ou válido já que embora a música às vezes esteja associada à corrupção, não ocorre geralmente. Por isso, neste caso seria equiparável ao (costume árabe de) sentar-se nas calçadas (ou nas esquinas). Num hadîth em Muslim em seu Sahîh sob a autoridade de Abu Sa’îd al-Khudri, o Profeta disse: Cuidado com o se sentar nas calçadas! Ao que os Companheiros responderam dizendo: “Ó Profeta de Allah (s.a.w.s.)! Não fazemos nenhum dano, fora falar sobre coisas importantes.” Então o Profeta disse: “Se vão se sentar nas calçadas, assegurem-se que deem à rua seu direito.” Perguntaram-lhe: “Qual é o direito da rua, ó Profeta de Allah (s.a.w.s.)?” “Baixar seus olhares, remover os objetos que possam causar dano, devolver o salâm (saudação) àqueles que passem por ela, e convidar ao bem enquanto proíbam o mal (verificar Sharh al-Sunna de al-Baghawi, 12/3338). Deste hadîth podemos deduzir que às vezes atos lícitos (halâl) podem se converter em ilícitos quando vão acompanhados de atos imorais ou harâm. Em tais casos a proibição (hurma) é causada pela existência de atos imorais ou harâm. Em outras palavras, não será um veredito independente em si mesmo.
Então se manter no equilíbrio (ou moderação) em tais casos é o mais apropriado, (verificar al-Muwafaqat de al-Shatîbi, vol. 4, p. 258). Tomamos tal posição porque só Allah (s.w.t.) e seu Mensageiro (s.a.w.s) têm a responsabilidade de declarar as coisas como halâl (lícitas) ou harâm (ilícitas) (verificar Ilam al-Muwaqîn de Ibn al-Qayyim, vol. 1, p. 32).
Allah sabe mais.
Fonte: https://www.sunnismo.com/fatwa-sobre-la-muacutesica-por-el-gran-mufti-y-sheij-de-al-azhar.html
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