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Muçulmanos podem celebrar festas não-religiosas?

”As festas que estão proibidas (para os muçulmanos) de serem celebradas são aquelas que tem uma conotação religiosa (de outra religião, como Natal ou Pascoa), e não as reuniões de festividades que as pessoas fazem por certas ocasiões. Então, as pessoas (os muçulmanos) tem o direito de celebrar os aniversários, aniversários de casamento ou qualquer ocasião que não tenha relação com uma celebração religiosa. É imperativo que trabalhemos para desfazer a confusão, os mal entendidos e as duvidas de muitas pessoas sobre este assunto. Por este mal entendido, as pessoas encontram dificuldade e adversidade em sua religião. Sobretudo quando uma pessoa religiosa difunde a posição que celebrar este tipo de festas não religiosas são pecados maiores ou atos rechaçados, quando na verdade não são.

Entender uma máxima legal islâmica é fundamental:

”O status original de uma coisa é a permissibilidade até que haja um texto que demonstre o contrário.”

O status original de uma coisa é a permissibilidade, então não há problema que impeça alguém de atender a tal evento. A escola de Ahmad (escola Hanbali) permitiu a celebração de Al-Atitah na qual se faz um sacrifício, durante o mês de Rajab, (esta celebração) vem das pessoas que viveram antes da chegada do Profeta  ﷺ. Enquanto na escola do Imam Malik (escola Maliki) a considerou desaconselhável (makruh), já que era uma prática anterior ao Islam, a escola de Ahmad (ao contrário) a permitiu já que não havia nenhum texto (no Alcorão, na Sunnah ou consenso dos sábios) que a proibisse explicitamente.

Por isso esta prática permaneceu com o seu estado original, a permissibilidade.
( Aqui o sheykh mostra como os sábios têm usado a máxima legal mencionada.)

Por isso, se as pessoas se reúnem para fazer um sacrifício, não há nenhuma objeção ao fato de que se reunir, celebrar, desfrutar e comemorar a independência do seu país. Portanto, não há nenhuma dificuldade (obstáculo) para comemorar estes eventos à medida que ocorrem.

A respeito da declaração do Profeta ﷺ que ”Allah o Altíssimo lhes deu melhores que estas (festas anteriores): Eid al-Adha (Festa do Sacrificio) e Eid al-Fitr”, então, ”estas festas” se referem ao que tem uma estrita conotação religiosa: uma que era uma festa cristã e outra que era pagã. Adicionalmente, o Profeta ﷺ mencionou que as festas islâmicas eram duas: ”Eid al-Fitr e Eid al-Adha.

Mas não é entendido disto que o Profeta ﷺ proibiu que as pessoas se reunissem e celebrassem (outras ocasiões não-religiosas).

Se alguém acredita que tais celebrações são desencorajadas, não há necessidade para ele que fique incomodando os outros, criando dificuldades quando não foi proibida tanto pelo Alcorão ou pela Sunnah, nem pelo Consenso (dos Sábios) e não há acordo entre as escolas de jurisprudência islâmica.

É necessário facilitar a estas questões (que não há proibições e que o estado original é a permissibilidade), e quando estas declarações, as quais geram dificuldades e que sobrecarregam as pessoas, são fracas. Então não há nada que nos impeça de facilitar tais assuntos com as pessoas e dar-lhes algum espaço para respirar, pois a facilidade e alívio são princípios fundamentais do Islam.

”E não vos impôs dificuldade alguma na religião..” (Alcorão 22:70)

”Em verdade, com a adversidade está a facilidade! Certamente, com a adversidade está a facilidade! (Alcorão 94: 5,6)

O Profeta ﷺ disse: “Facilita (as coisas) e não torne-as difíceis. Anuncia boas notícias, e não faça com que os outros queiram fugir.”

Para concluir, reiteramos que a fundação do Islam é a facilidade e que a interpretação independente das fontes legais ( ijtihad  dos estudiosos) é respeitada, mas não (se iguala) aos textos da Sharia (Alcorão e a Sunnah) “.

Que a paz esteja com vocês.

Dr. Abdullah Bin Bayyah (biografia do sheykh em espanhol)

Fonte: https://www.sunnismo.com/fatwa-sobre-las-celebraciones-sin-connotaciones-religiosas—sheij-abdullah-bin-bayyah.html

 
 

 

 

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