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Dhimis: O direito dos Não-Muçulmanos sob a proteção do Islam

  • O Alcorão e a Sunnah do Profeta Muhammad estabelecem bases que garantem aos não-muçulmanos de viverem sob proteção do Islam.
  • Se os não-muçulmanos não se rebelam contra o governo e nem transgridem o direito dos muçulmanos, eles podem ter liberdade de culto e direito à cidadania.
  • O único direito que o governo islâmico possui sobre os não-muçulmanos é a cobrança do imposto da Jizyah, que deve oferecer proteção em contrapartida. 

Quando imaginamos a vida de pessoas de outras religiões em estados majoritariamente compostos por uma religião, sempre nos vêm à mente a Europa medieval e suas fogueiras para pagãos e hereges, fossem eles cristãos protestantes, judeus muçulmanos ou qualquer um que seguisse doutrinas contrárias a predominância católica, clerical e estatal.

Porém, no mesmo período em que as fogueiras na Europa ardiam com os hereges, no Oriente e no Ocidente islamizado uma outra realidade estava disseminada. Os vários regimes islâmicos da gigantesca massa de terra conhecida como Darul Islam (terras do Islam) deixaram sua marca na história como regimes de tolerância às demais religiões. Excluindo episódios isolados que podem ser apresentados ou mal interpretados, majoritariamente e religiosamente a liberdade de culto está garantida e institucionalizada no Islam, podemos apresentar como prova o seguinte versículo do Alcorão (livro sagrado do Islam):

”Allah não vos coíbe de serdes blandiciosos e equânimes para com os que não vos combateram, na religião, e não vos fizeram sair de vossos lares. Por certo, Allah ama os equânimes.”

(Alcorão 60:8)

Este claro versículo corânico mostra em sua exegese claramente a permissão de que os muçulmanos tratam bem os não-muçulmanos que vivem de maneira pacífica, e que não os combatem. Na Sharia (lei islâmica) não-muçulmanos que vivem num regime islâmico são chamados de Ahlul Dhimmah, ou no singular, apenas dhimi.

Na língua árabe a palavra ”dhimmah” significa pacto, garantia ou confiança. Este termo é genericamente usado para definir os não-muçulmanos que vivem sob a proteção do Islam. Tal termo é de grande elevação a esta categoria de indivíduos, se compararmos aos termos pejorativos utilizados na Europa cristã para definir os cristianizados a força, tais como ”marranos” que significa porco para os judeus e muçulmanos que eram obrigados a aceitar o batismo católico, mas ainda mantinham sua religião secretamente.

Os direitos dos não-muçulmanos que vivem em um regime baseado na Sharia

  1. Proteção de ataques em tempos de guerra, o que assegura que os não-muçulmanos sejam protegidos pelos muçulmanos se o Estado for atacado.
  2. Proteção contra opressão interna. O próprio Profeta do Islam, Muhammad, disse: ”Quem quer que prejudique um dhimi me prejudicou, e quem quer que me prejudique, ele despertará a Ira de Allah.”
  3. Proteção de suas vidas, corpos, propriedades e honra. O Profeta Muhammad disse: ”Quem quer que mate um Muahad (não muçulmano em um acordo temporário com muçulmanos) jamais sentirá o cheiro do Paraíso…”
  4. Providenciar ajuda e subsidio para os velhos e incapazes entre eles, tendo um dos primeiros planos de pensão criados para membros incapacitados de uma minoria religiosa ter sido feito pelo próprio califa Omar ibn Khattab, o segundo califa do Islam, para um idoso judeu.
  5. Liberdade para realizar cultos de suas respectivas religiões. Tais cláusulas podem ser encontradas no Pacto de Jerusalém do califa Omar, e outros pactos.
  6. Liberdade para trabalhar e providenciar seu sustento.
  7. Assumir cargos no governo, exceto cargos religiosos, tais como presidência, liderança de um exército, juiz entre muçulmanos, e coletor de zakat (caridade obrigatória) ou serviços similares. A outros cargos, eles podem assumir desde que sejam capazes e honestos para tal, e sejam sinceros em servir o estado. Em outras palavras, eles não devem ser maliciosos nem ter inimizades com os muçulmanos.

Os deveres dos não-muçulmanos em um Estado islâmico

  1. 1- Pagar Jizyah (imposto dos não-muçulmanos que são devidos ao Estado islâmico) e imposto comercial. Jizyah é um imposto anual cobrado ao individuo. É representado por uma pequena soma imposta sobre a riqueza de homens e comerciantes abastados não muçulmanos. Quanto aos não-muçulmanos pobres, eles estão completamente isentos disso. A jizyah isenta o não-muçulmano do serviço militar que é obrigatório ao muçulmano em defesa do Estado. Porém, se o Estado islâmico, não for capaz de defender os não-muçulmanos, a Jizyah torna-se suspensa.
  2. Eles devem respeitar as regras da Lei Islâmica. No entanto, isso não implica em estar comprometido com qualquer um dos atos obrigatórios de adoração, como Zakat nem devem abandonar as suas obrigações religiosas no que diz respeito aos seus assuntos pessoais e sociais. Quanto às leis civis e criminais e assuntos semelhantes, eles são tratados como os muçulmanos.
  3. Eles devem levar em conta os sentimentos dos muçulmanos. Não é admissível a eles, por exemplo, para amaldiçoar o Islam ou insultar o Profeta Muhammad abertamente, nem é admissível para eles venderem bebida alcoólica para os membros da comunidade muçulmana. Mesmo que o Islam considere ilegal para os muçulmanos coisas que são permitidas de acordo com a religião dos dhimis, eles podem realizá-lo, desde que não exponham publicamente em intuito de provocação.

Essas leis não são idealísticas ou teóricas, mas foram seguidas e praticadas ao longo de séculos.

Em seu comentário do livro intitulado ”Al Hadir Al Islamy”, Shakib Arslan reportou:

”Quando o sultão Selim viu que o número do Povo do Livro, os cristãos e os judeus, no Império Otomano cresceu mais de que alguns milhões, e seu número crescia ano após ano (devido a migrações e conquistas territoriais), ele pensou em encontrar uma maneira para limitar seu crescimento, então ele determinou em fazer eles escolherem entre abraçar o Islam, ou serem exilados dos territórios do Império Otomano. Então, quando o piedoso sábio, e chefe dos teólogos muçulmanos Shaykh al Islam Aly Effendy Al Zimbily ouviu esta notícia, ele se dirigiu diretamente ao sultão Selim contra esta decisão. Ele disse ao sultão: ”Nós (muçulmanos) não temos outro direito sobre estes judeus e cristão se não a Jizyah. Enquanto eles pagarem isso, seu sangue, honra, adoração, e direito de seguir suas crenças serão protegidos por nós. Assim sendo, você não tem o direito de incomodá-los em relação a sua religião, ou exilar eles de sua terra natal.” Prontamente o sultão Selim revogou sua decisão, e se submeteu às palavras do sábio.

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